A Câmara de Ribeirão Preto aprovou na sessão desta terça-feira (28) um projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que determina “clareza e transparência” nas próximas revisões tarifárias do transporte público municipal.
Com a aprovação do projeto, todos os fatores que compuserem o preço total da passagem precisarão estar esmiuçados no decreto do Executivo, que determina a revisão, assim como os que eventualmente ensejarem e justificarem a variação acima dos índices inflacionários oficiais. O projeto segue agora para sanção do Executivo. Contratualmente, a revisão do transporte público em Ribeirão Preto ocorre anualmente no mês de julho.
A transparência na estrutura tarifária e simplicidade na compreensão de todos os fatores que, de alguma forma ou meio, influenciaram no preço da tarifa, incluindo as contribuições dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços, devem ocorrer em respeito à Lei Federal n° 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula o transporte público no País.
“Não basta citar cláusulas contratuais, artigos de leis ou fórmulas macabras, o decreto do Executivo precisa apresentar de forma cristalina todos os fatores que justificaram a revisão para fácil compreensão do usuário do transporte público. Chega de fórmulas macabras obscuras”, enfatizou Marcos Papa, que foi presidente da CPI do Transporte.
O projeto aprovado também prevê que o decreto do Executivo informe eventuais descumprimentos e/ou pendências contratuais por parte do Poder Concedente e da Concessionária, ou autarquia delegada, principalmente os que de algum modo tiveram o condão de baratear a tarifa do transporte público.
Devolução milionária e venda casada
Na última quinta-feira (23), a Câmara aprovou projeto de Decreto Legislativo de autoria dos vereadores Marcos Papa e Nelson das Placas, que deve acabar com a venda casada no transporte público e com a proibição de devolução em dinheiro dos créditos não utilizados.
O decreto Legislativo suspende dois artigos do Decreto do Executivo n° 319/12, que regulamenta o sistema do transporte público em Ribeirão Preto. Um dos artigos permite que o Consórcio PróUrbano condicione a venda do cartão comum a carga simultânea de, no mínimo, cinco vezes o valor da tarifa – ferindo o Código de Defesa do Consumidor.
O outro artigo proíbe a devolução em dinheiro aos usuários de eventuais créditos monetários não utilizados nos cartões, assim como qualquer transferência de créditos entre cartões de usuários distintos, exceto na hipótese de solicitação de segunda via em virtude de perda, roubo, furto, extravio ou dano.
A estimativa é que os créditos não utilizados nos cartões somem R$ 21 milhões. “Configura desrespeito do Executivo ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, por proibir a devolução, a quem de direito, dos valores de créditos adquiridos e não utilizados. Não há lei ou decisão judicial que impeçam a devolução em dinheiro, mas essa bolada pode ser aplicada em melhorias no transporte público e principalmente baratear a tarifa de ônibus”, enfatizou Papa.