TJ derruba liminar contra o DAERP

1375

O Tribunal de Justiça derrubou a liminar que impediu temporariamente o contrato de R$69Milhões do Daerp, para a qual apenas uma empresa conseguiu se qualificar.

A cidade vive como refém de uma administração pública que, sistematicamente, tem deixado o caos se instaurar para depois obrigar a sociedade a aceitar decisões equivocadas. Temos agora que aceitar um contrato originado em um processo irregular porque as obras já foram iniciadas – inclusive porque tudo foi feito às pressas, aproveitando as brechas legais para, justamente, se chegar a esse ponto sem volta. Se hoje o prejuízo para a cidade seria grande, quem garante que, em breve, o prejuízo gerado pelas irregularidades não será maior?

Lamento que a decisão do TJ possa não ter observado, na totalidade, o risco que essa forma de conduzir licitações traz ao erário da cidade a longo prazo. Entendo que existem vícios, mas respeito a decisão do presidente do Tribunal.

Meu temor é que se repita, por exemplo, o caso do contrato do transporte coletivo, cujo consórcio não cumpre 22 de suas cláusulas e a prefeitura simplesmente “deixa passar”. Tenho uma CPI aprovada na Câmara, que só não anda porque fica presa na fila de espera de CPIs que nunca acabam.

Algumas pessoas têm argumentado que é preciso deixar as obras públicas começarem para depois fiscalizar, mesmo que já se perceba indícios de irregularidades. Para elas, pergunto: você deixaria, em sã consciência, um suspeito entrar livremente no lar de sua família para só depois, se fosse o caso, tomar alguma atitude como chamar a polícia? Acho que não, não é mesmo?

Entenda o caso: https://www.marcospapa.com.br/2015/10/r69milhoes-juiza-concede-liminar-e-barra-contrato-daerp