Suspenso reajuste da tarifa: Justiça defere ação de Papa

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Crédito da foto: Comunicação da Câmara

A Justiça de Ribeirão Preto deferiu liminar do Mandado de Segurança movido pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, e suspendeu o decreto do Executivo que autorizava aumento de 6,33% na tarifa de ônibus. Com a suspensão do decreto, a tarifa de ônibus no município continuará custando R$ 3,95 – não saltará para R$ 4,20, a partir de segunda-feira (30). Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Ribeirão Preto pode ser multada em R$ 100 mil/dia.

“Felizmente a Justiça determinou a suspensão do decreto do prefeito que autorizava um aumento absurdo, que prejudicaria e desrespeitaria muito os usuários do transporte coletivo. Agora é o momento do prefeito e seus secretários se debruçarem sobre essa fórmula paramétrica, que é uma fórmula macabra, que tem expulsado os usuários do transporte coletivo, que se veem forçados a usar veículos alternativos”, enfatizou Marcos Papa, presidente da CPI do Transporte.

Decisão da Justiça

No deferimento da liminar, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1° Vara da Fazenda Pública, afirmou que o Decreto 220/18 “carece de fundamentação clara e adequada – não bastando a referência genérica a estudo de reajuste tarifário de transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – acerca da necessidade do aumento das tarifas em questão, seja sob o ponto de vista do valor do aumento por ele imposto, seja quanto à necessidade de o fazê-lo neste momento e com o exíguo prazo entre a sua publicação e o início de sua vigência”.

“Além disso e em decorrência da referida insuficiência de fundamentação, razão assiste, a princípio, ao impetrante, quando afirma que o aumento de que se cuida pode gerar ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e também da moralidade administrativa, esclarecendo-se que, com base na pública e notória crise financeira que atinge o Brasil, o aumento em questão pode ser considerado como ofensor da modicidade do serviço de transporte público em Ribeirão Preto – aqui entendido como direito de acesso ao serviço de transporte público -, onde também é fato público e notório que, assim como ocorre nas demais cidades do Brasil, significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia-a-dia, havendo de se considerar ainda e também com base na referida crise financeira, que o princípio da moralidade administrativa enseja que o aumento de que se cuida seja feito, se o caso, mediante um período de “vacatio legis” mais significativo, a ponto de se possibilitar um mínimo planejamento financeiro para milhares de pessoas que dependem de tais serviços na cidade”, ressaltou o juiz.

Por fim, o magistrado evidencia “o perigo na demora da solução da questão, já que, de acordo com o Decreto de fls. 62, o aumento referido entrará em vigor no próximo dia 30 de julho, ou seja, em prazo insuficiente para que se aguarde o julgamento final deste processo, sob pena de significativas ofensas aos mencionados direitos coletivos, cuja verossimilhança restou anteriormente demonstrada”.

“Assim, DEFIRO a liminar pretendida, com base no artigo 7°, inciso III, da Lei n° 12.016/09, e DETERMINO a suspensão dos efeitos do Decreto nº 220/18 de 26/07/2018, mantendo-se, por ora, a tarifa de ônibus das linhas municipais de Ribeirão Preto no valor de R$ 3,95, até nova determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos”, frisou.

Má qualidade no serviço

Para Marcos Papa, presidente da CPI do Transporte, a má qualidade do transporte público em Ribeirão Preto está diretamente ligada ao acrescente número de veículos particulares nas ruas, consequentemente aos frequentes congestionamentos e acidentes. No caso das motocicletas, acidentes com sequelas e até mortes.

“É hora do prefeito aproveita a cláusula do contrato que permite no quinto ano de vigência, ou seja, esse ano, repactuar algumas cláusulas e reorganizar, redefinir os competentes dessa fórmula paramétrica, que sempre beneficia o Consórcio PróUrbano, nunca a população”, enalteceu Marcos Papa.

Para o presidente da CPI do Transporte, além dos problemas relacionados ao sistema do transporte coletivo, a revisão tarifária deve considerar o dissidio coletivo dos motoristas de 2,5%, os índices de inflação sempre abaixo de 2,5% e a queda de 15% no preço do diesel.

“Tudo isso tem que ser reconsiderado e até a composição dessa fórmula macabra. O atual governo já tem 18 meses de trabalho, tempo suficiente para a Transerp vir a público dizer se essa fórmula esta correta, se o sistema do transporte coletivo é justo e, se é justo, porque não para de perder usuários, diferentemente de outras cidades”, avaliou Marcos Papa.

Diante das constatações da CPI do Transporte, cujo relatório final foi apresentado na Câmara, há duas semanas, Marcos Papa entende que a tarifa de ônibus em Ribeirão Preto deve ser barateada em R$ 0,50.