A água é bem comum, elemento essencial à vida, indissociável do meio ambiente. O acesso à água é um direito humano, envolvendo diretamente a prestação de serviços de saneamento básico. Desta forma, o município é corresponsável pela defesa ambiental em conjunto com Estado, União e, claro, a sociedade.
É necessário garantir a promoção da segurança hídrica a todos, por meio de ações governamentais integradas que compreendem a defesa ambiental, o saneamento básico, a gestão dos recursos hídricos, a defesa civil, o ordenamento territorial e ações voltadas às mudanças climáticas.
De acordo com as ONU-Água, “entende-se como segurança hídrica a capacidade da população ter garantido o acesso seguro e sustentável a quantidades adequadas de água de qualidade aceitável, para sustentar os meios de subsistência, bem-estar humano e desenvolvimento socioeconômico, para assegurar a proteção contra a poluição transmitida pela água e os desastres a ela relacionados, e para a preservação dos ecossistemas em um clima de paz e estabilidade política”.
De forma a garantir a necessária disponibilidade de água à atual e às futuras gerações, protocolei na Câmara, no mês de março – que é o Mês da Água -, o projeto de lei n° 56/2017, que institui a Política Municipal de Segurança Hídrica. O projeto é uma parceria com a Aliança Pela Água.
Os objetivos de Política de Municipal de Segurança da Água coincidem com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU (ODS 17), incluindo o Objetivo 6, relacionado ao saneamento.
É necessário assegurar a proteção, a conservação e a recuperação das águas localizadas no município e as respectivas áreas de interesse hídrico, assim como pela prestação dos serviços públicos pertinentes.