Agora é lei! Ribeirão Preto conta agora com um Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio. O prefeito Duarte Nogueira sancionou a Lei n° 14.408, de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que institui diretrizes municipais e o Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 21 de outubro.

O objetivo do Plano Municipal de Prevenção ao Suicídio é articular entidades e atores que atuam na prevenção ao suicídio, facilitar protocolos de identificação de situações de risco e fluxos de atendimento, gerar articulação intersecretarial no âmbito da gestão pública e intersetorial junto a entidades da sociedade civil. O projeto de Lei havia sido aprovado pela Câmara na sessão legislativa do dia 26 de setembro.

Estudos mais recentes mostram que, em 90% dos casos, o suicídio pode ser diagnosticável e tratado, ele pode ser prevenido, ele pode ser evitado. O que esses estudos mostram é que, mais do nunca, nós temos que desmitificar, falar de suicídio e falar sempre. Pelo fato de ser multifatorial, pode haver um fator preponderante”, enfatizou o vereador Marcos Papa durante a sessão de votação do projeto de Lei.

O vereador ainda complementou: “ O que nós sabemos é que no âmbito da família o melhor antídoto é o amor. A experiência do amor é uma referência muito importante nesses momentos, mas como falamos de uma política pública trata-se predominantemente de atenção, atenção do poder público, por isso que a nossa lei estimula a criação de um comitê intersetorial, que possa estudar permanentemente o tema, conversar e usar as secretarias envolvidas nessa interdisciplinaridade”.

Apenas um artigo da Lei foi vetado pelo Executivo. O artigo 5° dizia que a “Política Municipal para a Prevenção ao Suicídio será implementada de forma descentralizada e articulada entre as secretarias municipais bem como junto as entidades da sociedade civil que a ele aderirem”. Por entender que a ausência desse artigo não prejudicará a lei municipal, apesar de não concordar com o argumento do Executivo, Papa encaminhou favorável e o veto foi acolhido na sessão do dia 24 de outubro.

Diretrizes

Segundo a Lei, fica facultada à Secretaria de Saúde a coordenação no desenvolvimento do Plano em parceria com outras secretarias municipais, instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil, organismos governamentais e não governamentais.

Dentre as diretrizes estão: promoção e divulgação de eventos e estratégias de sensibilização de atores da política na gestão pública e privada, ao longo do ano e em especial no mês de setembro, em reforço à campanha Setembro Amarelo, sobre questões técnicas e científicas acerca da prevenção e enfrentamento ao suicídio; publicização de dados sobre a atenção ao suicídio, de modo a facilitar o acesso junto à técnicos bem como dar subsídio para a elaboração e ajustes de estratégias de prevenção e treinamento de profissionais; e promoção de diálogos e encontros com entidades que prestam serviços de prevenção ao suicídio, de modo a divulgar e integrar canais de acolhimento de demandas.

Também estão entre as diretrizes: realização de ações que foquem populações em situação de vulnerabilidade social, os conselhos municipais de direito do município poderão ser convidados a integrar as ações de treinamentos e organização dos eventos de prevenção ao suicídio com garantia que possam trazer pautas pertinentes à suas especialidades; e elaboração de um protocolo municipal de prevenção ao suicídio, realizado de modo coletivo, integrado e intersetorial.

A Lei também destaca que fica facultada a criação de canais de divulgação dos dados epidemiológicos geridos pela Secretaria Municipal de Saúde, relacionados à saúde pública, a fim de identificar e monitorar possíveis casos para avaliação e cuidado promovendo a interdisciplinaridade entre os profissionais e intersetorialidade entre secretarias e sociedade civil organizada que atuam no segmento.

Ainda de acordo com a Lei sancionada, o município poderá instituir um Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a Prevenção ao Suicídio, composto paritariamente por representantes da sociedade civil e das secretarias municipais que tenham atribuições relacionadas direta ou indiretamente com a matéria, observando o disposto em regulamento.