Por Monize Zampieri
Agora é lei! A atuação de doulas nos estabelecimentos de saúde de Ribeirão Preto está estabelecida pela Lei Municipal n° 14.444. De autoria do vereador Marcos Papa (Rede), a legislação foi aprovada pela Câmara no dia 17 de dezembro de 2019, sancionada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial, no dia 14 de janeiro de 2020.
A mesma edição do Diário Oficial do Município traz a sanção da Lei Municipal n° 14.445. Também de autoria de Marcos Papa, a legislação estabelece diretrizes que norteiam o funcionamento de Centros de Parto Normal e Casas de Parto. As duas propostas foram elaboradas em conjunto com grupos de especialistas, após reuniões e audiências públicas.
Lei das Doulas
A nova legislação também especifica que doulas são profissionais com certificação ocupacional em curso para essa finalidade, que oferecem apoio físico, informativo e emocional à pessoa durante o ciclo gravídico puerperal, especialmente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, inclusive na ocasião de perda gestacional de qualquer idade, indução e intervenções cirúrgicas.
Ainda segundo a Lei das Doulas, a existência de programa de doulas voluntárias e/ou doulas com vínculo empregatício em uma determinada instituição não impede a presença da doula de livre escolha da pessoa grávida. “Além dos benefícios imediatos para a mãe e o recém-nascido, outro estudo mostra que o acompanhamento de Doulas, ao diminuir o tempo de trabalho de parto e as intervenções, especialmente analgesia e parto cirúrgico, representa uma diminuição de custos envolvidos nesses procedimentos e, portanto, resulta em uma economia de recursos”, enfatizou Papa.
Casas de Parto
Segundo a Lei n° 14.445, os Centros de Parto Normal ou Casas de Parto prestam atendimento humanizado e de qualidade exclusivamente ao parto normal sem distocias, ou seja, qualquer perturbação no bom andamento do parto. Esses Centros atuam de maneira a complementar as unidades de saúde existentes e organizados no sentido de promover a amplificação do acesso, do vínculo e do atendimento humanizado a atenção ao parto e ao puerpério.
A nova Lei destaca que as diretrizes poderão ser observadas no atendimento do sistema da rede municipal de saúde do Ribeirão Preto, o qual promoverá recursos materiais e humanos compatíveis para prestar assistência, conforme legislação federal.
“Ressalta-se que a garantia dessas unidades não tem como objetivo substituir o trabalho das Maternidades, cujo acompanhamento e intervenção médica são necessários para gestação que apresentem níveis elevados de complexidade ou intercorrências. Trata-se, do acesso de quem precisa à assistência que precisa”, frisou Papa.
A votação na Câmara foi acompanhada por doulas que ajudaram na elaboração da proposta. As profissionais comemoraram a aprovação por unanimidade. Em seu discurso na tribuna, Papa frisou a importância das doulas e agradeceu a contribuição.