Agora é Lei! Ribeirão Preto instituiu oficialmente a Política Municipal de Atenção aos Imigrantes, Refugiados e Apátridas. Proposta pelo vereador Marcos Papa (Podemos), a Lei Municipal n° 14.714/2022 foi sancionada pelo chefe do Executivo e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 15 de julho.
O objetivo da Lei de Papa é criar um Marco Legal para uma política eficaz de acolhimento humanitário e de garantia de direitos, como o acesso aos serviços públicos, além de promover o respeito à diversidade e à interculturalidade, impedir violações de direitos e fomentar a participação social, além de desenvolver ações coordenadas com a sociedade civil.
A proposta foi aprovada, por unanimidade, na Câmara no dia 21 de junho. Na ocasião, Papa criticou a xenofobia, que é o ódio por estrangeiros. Na sessão da última quinta-feira, dia 11 de agosto, os vereadores acolheram, a pedido de Papa, o veto do prefeito a um único inciso da proposta, que previa a apresentação de relatórios periódicos sobre a aplicação da Lei.
Na sessão, Papa enfatizou que o veto a um único inciso não prejudica a nova legislação. O vereador voltou a agradecer a graduanda de Pedagogia Tarsila Liporatti, que apresentou ao mandato elementos de sua pesquisa que resultou nas diretrizes elencadas na Lei.
Dentre as diretrizes da atuação do Poder Público estão: conferir isonomia no tratamento à população imigrante, priorizar os direitos e o bem-estar da criança e do adolescente imigrantes, garantir acessibilidade aos serviços públicos, monitorar a implementação do disposto nesta Lei, estabelecer parcerias com órgãos e/ou entidades de outras esferas para promover a inclusão dos imigrantes e dar celeridade à emissão de documentos, ensinar língua portuguesa e promover o direito ao trabalho decente.