Você sabia que Ribeirão Preto conta com uma Política Municipal de Primeira Infância? Sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira, no dia 13 de agosto de 2020, a Lei Municipal n° 14.489, que institui a Política Municipal, foi proposta pelo vereador Marcos Papa (Cidadania), e tem por objetivo definir princípios, diretrizes e competências em políticas públicas para a Primeira Infância no Município.
A nova legislação foi publicada no Diário Oficial em 17 de agosto. “As políticas públicas para a Primeira Infância são instrumentos, por meio dos quais o Estado Brasileiro assegura o atendimento dos direitos da criança na primeira infância, com vistas ao seu desenvolvimento integral, considerando-a como sujeito de direitos e cidadã”, frisou Papa.
Considera-se Primeira Infância o período que abrange os primeiros seis anos completos ou 72 meses de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere. As políticas públicas a que se refere esta Lei, bem como os planos, programas, projetos, serviços e benefícios de atenção à criança executados pelo Estado, serão formulados segundo a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Segundo a Lei, o monitoramento e a avaliação da Política e seus desdobramentos visam assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e como etapa de um processo contínuo de crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social.
A Política, seus planos, programas, projetos, serviços e benefícios voltados ao atendimento dos direitos da criança na Primeira Infância, considerando as peculiaridades dessa faixa etária e mantendo relação com as etapas posteriores da vida, obedecerão os princípios de atenção ao interesse superior da criança e a promoção do desenvolvimento integral e integrado de suas potencialidades.
Também estão entre os princípios, a abordagem multidisciplinar e intersetorial das políticas públicas em todos os níveis, com foco nas necessidades de desenvolvimento da criança, priorizando a atuação dos serviços de atendimento nos territórios de domicílio da criança, o fortalecimento do vínculo e pertencimento familiar e comunitário, e o investimento público na promoção da justiça social, da equidade, da igualdade de oportunidades e da inclusão sem discriminação da criança deve ser prioridade, para que se garanta isonomia ao acesso de bens e serviços que atendam crianças na Primeira Infância.
Dentre as áreas prioritárias para a Política estão: saúde materno-infantil, segurança e vigilância alimentar e nutricional, educação infantil, erradicação da pobreza e redução de desigualdades sociais, convivência familiar e comunitária, acompanhamento transversal da saúde integrada, assistência social à família e à criança, cultura da infância, para a infância e com a infância; o brincar e o lazer, a interação social no espaço público, e a difusão da cultura de paz, educação sem uso de maus-tratos e abusos físicos e psicológicos, proteção contra toda forma de violência e prevenção da negligência.
Ainda segundo a Lei, é facultado ao Executivo Municipal coordenar a Política, em articulação e cooperação com as diversas Secretarias na execução de ações que garantam diversidade temática e integral sobre a construção de uma Política Municipal pela Primeira Infância com garantia de ampla participação da sociedade, por meio de conselhos de áreas relacionadas à primeira infância, apoiando e participando das redes intersetoriais, promovendo ou participando de campanhas e ações socioeducativas, elaborando e executando ações complementares ou em parceria com o poder público, e desenvolvendo programas, projetos e ações compreendidos no conceito de responsabilidade social e de investimento social privado.
“A Política Municipal pela Primeira Infância servirá como base para a elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, referenciado e articulado com o Plano Nacional pela Primeira Infância e Plano Estadual pela Primeira Infância”, destacou Papa, emendando que na elaboração devem ser observador, dentre outras questões, sua duração mínima e período de avaliação, abrangência de todos os direitos das crianças nessa faixa etária, e concepção integral da criança como pessoa, sujeito de direitos e cidadã.
A Lei destaca que será observado o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) para implementar o Plano Municipal pela Primeira Infância, e que o Executivo poderá firmar convênios com órgãos da administração direta ou indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado, fundações e termos de fomento e colaboração, na forma da lei, que deverão ser precedidas, obrigatoriamente, de licitação ou chamamento público, aos quais se dará ampla publicidade.
Por fim, a legislação ressalta que o Município poderá instituir um Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas pela Primeira Infância que poderá fazer a coordenação, articulação, monitoramento e avaliação da Política Municipal, e terá como finalidade assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança na primeira infância, em âmbito municipal, conforme dispuser regulamento.
“O Município poderá informar à sociedade, anualmente e preferencialmente na data do Dia Municipal da Primeira Infância, a soma dos recursos aplicados no conjunto de programas e serviços voltados à Primeira Infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado. Estará previsto no Plano Municipal da Primeira Infância informações sobre a soma dos recursos orçamentários que serão aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados à primeira infância”, concluiu Papa.