Com o objetivo de melhorar o microclima, a biodiversidade, a microdrenagem urbana e a recarga do Aquífero Guarani, o vereador Marcos Papa (Rede) fez emendas ao novo Código de Obras de Ribeirão Preto, por meio da Comissão do Meio Ambiente e Sustentabilidade da Câmara, a fim de aumentar e qualificar as áreas permeáveis dos lotes. Essas emendas foram acolhidas, publicadas no Diário Oficial e já estão em vigor.
“O antigo Código de Obras não descrevia e/ou qualificava a área permeável, e também dava abertura para a impermeabilização dos lotes quando houvesse a construção de uma caixa de retenção da água da chuva. Ou seja, colaborava minimamente com a drenagem, mas não com a qualidade ambiental da cidade”, frisou Marcos Papa.
“A qualificação da superfície vegetada de acordo com o seu potencial de contribuição para o microclima e para a infiltração de águas pluviais, incluindo a possibilidade de utilização de pavimento permeável, jardim vertical e telhado verde, será prevista nos termos do Código do Meio Ambiente e/ou de uma regulamentação específica expedida pelo Poder Executivo municipal”, explicou o parlamentar.
Marcos Papa ainda acrescentou: “Precisamos entender que uma área com o solo compactado ou gramado, não tem o mesmo benefício ambiental do que uma área arborizada”.
Outra medida proposta e aprovada foi a de que os estacionamentos privativos e coletivos de superfície com mais de 25 vagas deverão ter, no mínimo, 30% de sua área permeável, fornecendo sombreamento através de vegetação e/ou medidas sustentáveis, os quais serão objeto de regulamentação específica expedida pelo Executivo.
Além da taxa de permeabilidade, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento urbano sustentável de Ribeirão Preto, o vereador Marcos Papa apresentou uma série de sugestões ao Executivo, durante a revisão do Código de Obras, focando a redução dos efeitos de ilhas de calor, incentivo à mobilidade urbana sustentável e a construção de edifícios sustentáveis.
Agora a nossa cidade conquistou o seu primeiro instrumento para incentivar edifícios e obras sustentáveis. O novo Código prevê uma seção focada na sustentabilidade das obras e das edificações, que vai contemplar medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental no processo da construção e do uso da edificação”, enfatizou.
Leia o Código de Obras em vigor: Codigo de Obras_Art.131-133_Diario Oficial