A Justiça de Ribeirão Preto negou pedido de liminar do Mandado de Segurança Coletivo Preventivo movido pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, na tentativa de barrar reajuste na tarifa de ônibus.
A decisão é da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, e datada de 23 de julho de 2019. Marcos Papa “respeita, mas discorda da decisão judicial”, por isso recorreu ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), por meio de um agravo de instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal, protocolado nesta quarta-feira, dia 24 de julho.
Além de negar o pedido de liminar, a juíza deu prazo de 10 dias para que o prefeito Duarte Nogueira preste informações à Justiça sobre a revisão tarifária. Decreto de Nogueira publicado no último dia 5 de Julho autoriza um aumento de R$ 4,20 para R$ 4,40 na passagem, a partir do dia 31 de julho. O agravo de instrumento, assim como o mandado de segurança, pede a suspensão de qualquer reajuste até o julgamento definitivo da ação a fim de evitar um caos tarifário.
“É inaceitável um novo reajuste tarifário em meio a tantas decisões judiciais, do Tribunal de Contas e da Justiça de Ribeirão Preto, tantos descumprimentos contratuais e diante de um serviço tão ruim de transporte coletivo. Não temos pontos de ônibus com bancos e abrigos, não temos em funcionamento os 400 pontos de recarga de cartões, não temos o 0800 nas mãos da Transerp para que ocorra uma auditoria correta das reclamações da população. Diante de tudo isso, é inaceitável essa postura da Prefeitura em passivamente dar continuidade ao péssimo trabalho do desgoverno anterior quando o assunto é transporte público em Ribeirão Preto”, atacou Marcos Papa.
O vereador, que presidiu a CPI do Transporte, ainda enfatiza que qualquer reajuste agora acarretará em um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que uma decisão de primeiro grau julgou nulo o Decreto do prefeito que, em 2018, concedeu aumento na passagem de R$ 3,95 para R$ 4,20. Essa outra ação, também de autoria de Marcos Papa, ainda será julgada nas instâncias superiores. “Ou seja, é temerária qualquer revisão tarifária enquanto não transitar em julgado o mandado de segurança que movi no ano passado”, frisou o parlamentar.