Proteção à mãe que amamenta seu bebê em público

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Clique aqui e baixe o projeto completo>Direito ao aleitamento materno e outras providências – Lei 13560

O atual projeto de lei se inspira em outro que foi recentemente
aprovado no município de São Paulo, de autoria do vereador Aurélio
Nomura (PSDB), foi proposto após a turismóloga Geovana Cleres, 35
ser proibida de amamentar no SESC Belenzinho,em novembro de 2013.
O fato gerou uma grande repercussão nas redes sociais e um grupo de
mães realizou um mamaço (amamentação coletiva) no local no dia 17
de novembro.

A instituição apoiou o evento e disse que a funcionária que tentou
impedir Geovana de amamentar a filha estava equivocada. O Sesc se
comprometeu a orientar melhor os seus funcionários após o ocorrido.

A vereadora paulistana, Patrícia Bezerra (PSDB), destacou que a
medida é uma forma de garantir a saúde das crianças. “O aleitamento
materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma
criança. Inclusive é recomendação da Organização Mundial da Saúde a
chamada amamentação de livre demanda, que estabelece a
amamentação sempre que o bebê quiser. Crianças que não são
amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais
e de crescimento,” afirmou.

“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de
1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno
em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato
de amamentar deve ser passível de multa”, afirmou o vereador Nomura.

O projeto visa educar ambientes públicos e privados a não coibirem a
prática do aleitamento materno. No texto, é citada a recomendação da
OMS (Organização Mundial da Saúde) e do Ministério da Saúde de que
o aleitamento materno deve ser feito exclusivamente até os seis meses
de vida do bebê e como complemento a outros alimentos até os dois
anos de vida ou mais.

Fonte:

site Maternar – UOL

Câmara Municipal de São Paulo