Prefeitura ignora papel da Câmara; confira o meu posicionamento

1291

Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura informou que vai ignorar o Decreto Legislativo de minha autoria que preserva a conquista da redução da jornada de trabalho dos servidores da Saúde. Prontamente, por meio de nota reproduzida abaixo, apontei os fundamentos legais do decreto, confira:

 

 

 

 

entrevista-Papa

POSICIONAMENTO DO VEREADOR MARCOS PAPA

A nota de esclarecimento assinado pelo Poder Executivo ignora a competência, o valor e o papel da Câmara Municipal de Ribeirão Preto que aprovou por unanimidade o Decreto Legislativo de minha autoria.

A Prefeitura através de seu Decreto descumpre à Lei que previa a redução da jornada dos servidores. Se o artigo 2º da Lei Complementar 2594/13 determina a imediata redução da jornada a partir de outubro de 2013, não pode um decreto prorrogar a sua implantação.

Ao contrário do que foi afirmado, o Decreto Legislativo tem efeitos externos em todo o âmbito municipal, conforme previsto no artigo 49, V da Constituição Federal e artigos 8º, “b”, XIX e 49 da Lei Orgânica do Município. Cumpre à Câmara Municipal tirar do mundo jurídico decreto que exorbite ao poder regulamentar, exatamente o que foi feito pela Prefeita quando pretendeu, autoritariamente, desrespeitar ao que diz a lei.

Se descontente com a aprovação do Decreto Legislativo cumpre à Prefeitura tomar as providências judiciais cabíveis no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou mandar um novo Projeto de Lei à Câmara. Cabe à Prefeita, Secretários e demais funcionários cumprirem, sem ressalvas, o que está previsto na Lei Complementar n. 2594/13, sob pena de responsabilidade legal.