A Câmara de Ribeirão Preto derrubou na sessão desta terça-feira (13) o veto do prefeito ao projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que determina “clareza e transparência” nas próximas revisões tarifárias do transporte público municipal.
“A Prefeitura tentou ludibriar os vereadores com ADIns sem pertinência com o tema e tomou um não do tamanho que o painel está mostrando. Essa administração vem pecando muito quando o assunto é transporte público permanecendo uma atitude de complacência com o PróUrbano. Prefeito Duarte Nogueira, acabe com isso imediatamente porque essa complacência pode causar outra impressão para a população”, frisou Marcos Papa.
Com a derrubada do veto, a lei será promulgada pelo presidente da Câmara. Porém, diante da derrota no Legislativo, o Executivo pode recorrer ao Judiciário, por meio de uma ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em mais uma tentativa de barrar a Lei.
“Peço a derrubada do veto na certeza que, mais uma vez, o Tribunal de Justiça dará razão a essa Câmara, como em todos os casos que votamos aqui quando o assunto é transparência. A lei que aprovamos aqui é muito boa porque ela é muito simples. A lei diz simplesmente que quando houver revisão tarifária, o decreto do prefeito que autoriza esse aumento deverá obedecer à Lei Federal 12.587/2012, que trata de simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária para o usuário, publicidade no processo de revisão”, destacou o parlamentar na tribuna da Câmara.
Com a aplicação da Lei Municipal, todos os fatores que compuserem o preço total da passagem precisarão estar esmiuçados no decreto do Executivo, que determina a revisão, assim como os que eventualmente ensejarem e justificarem a variação acima dos índices inflacionários oficiais.
A transparência na estrutura tarifária e simplicidade na compreensão de todos os fatores que, de alguma forma ou meio, influenciaram no preço da tarifa, incluindo as contribuições dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços, devem ocorrer em respeito à Lei Federal n° 12.587/2012, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que regula o transporte público no País.
Na justifica do veto do prefeito foram juntadas ADIns que tratam alteração do valor da tarifa, alteração do cálculo tarifário, alteração no benefício dos estudantes, alteração na lei de concessão e implantação de wi-fi nos ônibus.
“Jesus Cristo, parece processo obsessivo na hora de elaborar um veto porque tem que vetar, porque tem que vetar. É uma confissão de brigar por brigar. Aqui eu vejo uma ação de impedir que o Legislativo de Ribeirão Preto determine ao Executivo como ele tem que agir de acordo com a lei federal. Então está claro o prefeito autoriza o aumento de ônibus por decreto, mas ele não está obedecendo à lei federal nesse ponto de simplicidade na compreensão. São poucos os que entendem a tal fórmula paramétrica ou fórmula macabra porque sempre favorece a concessionária e prejudica o usuário”, concluiu.
A nova lei municipal também prevê que o decreto do Executivo informe eventuais descumprimentos e/ou pendências contratuais por parte do Poder Concedente e da Concessionária, ou autarquia delegada, principalmente os que de algum modo tiveram o condão de baratear a tarifa do transporte público.