Em mais uma tentativa de suspender o aumento da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto, o vereador Marcos Papa (Rede) solicitará ao Tribunal de Justiça (TJ-SP) que reanalise o pedido de liminar do mandado de segurança movido pelo parlamentar, em junho desse ano, contra o reajuste de R$ 4,20 para R$ 4,40 na tarifa de ônibus.
A petição será encaminhada ao desembargador Souza Meirelles, nesta sexta-feira, dia 22 de novembro. O Tribunal publicou, nesta quinta-feira (21), no Diário de Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento realizado na semana passada – que considerou ilegal o aumento da tarifa de R$ 3,95 para R$ 4,20, aplicado no ano passado.
Papa defenderá que o reajuste desse ano está “viciado” diante da ilegalidade do aumento de 2018 e pedirá a suspensão imediata. Apesar de ter considerado ilegal o reajuste de 6,33% aplicado no ano passado – mantendo a decisão de primeira instância -, o TJ decidiu aguardar o trânsito em julgado para eventual redução da tarifa.
Souza Meirelles foi o relator do mandado de segurança julgado pelo Pleno do TJ na semana passada. O mesmo desembargador negou, em agosto desse ano, o pedido de liminar pleiteado por Papa esse ano, assim como uma juíza de primeira instância. No ano passado, o vereador conseguiu suspender o reajuste por 47 dias, por meio de uma liminar.
“Solicitaremos a reconsideração do nosso pedido de liminar por entendermos que o desembargador possui atualmente mais fundamentos sobre os dois reajustes. Mesmo tendo sido divulgado com antecedência, o reajuste desse ano está viciado por ter relação com o aumento ilegal do ano passado”, enfatizou Marcos Papa.
Acordão do Tribunal
Os dois mandados de segurança contra o aumento da tarifa de ônibus foram impetrados pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade. O mandado movido em junho de 2019 está suspenso em razão da tramitação do mandado ajuizado em julho do ano passado – que foi julgado em primeira e em segunda instâncias a favor dos usuários do transporte público. Porém, ainda cabe recurso ao STJ.
No mandado de 2018, Papa ataca falta de transparência e de publicidade, classificando o decreto do Executivo, que autorizou o reajuste, como “ilegal, imoral e abusivo”. No acordão, Souza Meirelles rechaça da transparência e publicidade usadas pela administração no ato que autorizou o aumento da tarifa:
“Pretende-se, pois, colocar a claro que estes pressupostos funcionam como alexetério para os desmandos, a corrupção, usurpação silenciosa da coisa pública e, enfim, a clandestinidade ínsita às relações promíscuas que a governança não de raro em raro intenta estabelecer com o empresariado ávido pela pilhagem dos dinheiros do povo”.
O desembargador ainda acrescenta: “Quadra de uma gama considerável de ressonâncias nas relações trabalhistas, econômicas, sociais e até familiares decorrem da elevação da tarifa de ônibus, as quais recaem com severidade sobre os mais necessitados, mas findam por irradiar-se tentacularmente sobre as forças produtivas do Município, assim não se podendo transigir quanto um período folgado para conhecimento e planejamento”.
Por fim, Souza Meirelles ressaltou no acórdão “vícios graves de atividade na fonte editora no ato normativo, eis porque a sentença exige seja mantida, conquanto por fundamentos outros daqueles assestados pelo eminente magistrado de primeiro grau”.