O vereador Marcos Papa denuncia indícios de ilegalidades na suspensão de cerca de 20 motoristas do transporte público de Ribeirão Preto. Papa classificou como “ilegais, arbitrárias e desumanas” as suspensões impostas, na última sexta-feira (27), pela Turb Transporte Urbano S/A, que integra o Consórcio PróUrbano.
A empresa atribuiu as suspensões à pandemia do coronavírus. Representantes da Turb entraram em contato com os motoristas fora do horário de expediente e não permitiram que os profissionais consultassem advogados antes de assinarem.
Quando se apresentaram, os motoristas já encontraram prontos os Termos Aditivos ao contrato de trabalho. O encarregado não explicou critérios usados na seleção. Afastados das funções inicialmente por dois meses, os cerca de 20 motoristas receberão somente uma cesta básica e 65% do 13° salário ao longo de 60 dias.
“O PróUrbano quer que os motoristas afastados se alimentem e alimentem seus familiares, pelo período de dois meses, em meio a uma pandemia, com uma única cesta básica e pouco mais da metade de um salário. Estamos denunciando mais esse absurdo ao Ministério Público do Trabalho. Parece não ter fim o desrespeito do Consórcio para com seus próprios funcionários e a população”, enfatizou Papa.
Termo aditivo
De acordo com o Termo Aditivo ao contrato de trabalho, os motoristas suspensos receberão uma cesta básica a partir do 16° dia de paralisação (a contar da própria sexta-feira, dia 27 de março), 30% do 13° salário a partir do 30° dia de paralisação e 35% do 13° salário a partir do 60° dia de paralisação.
Haverá manutenção do plano de saúde pelo período de suspensão e o contrato só poderá ser rescindido em virtude de justa causa. Outro ponto imposto diz respeito as horas trabalhadas a mais no mês de março que serão contabilizadas em um Banco de Horas e poderão ser compensadas ao longo de 18 meses, pós-suspensão.
O documento termina destacando que o Termo poderá ser prorrogado enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública, mediante acordo entre as partes, e também reduzido ou até mesmo extinto, caso cesse o Estado de Calamidade e força maior.
Indícios de ilegalidade
Além de acionar o Ministério Público do Trabalho, o vereador Marcos Papa, que é crítico ferrenho do sistema de transporte público em Ribeirão Preto, estuda outras medidas – inclusive judiciais – contra a suspensão imposto pelo PróUrbano, assim como pela superlotação constatada diariamente em horários de pico.
No documento assinado pelos motoristas, a concessionária argumenta que “as consequências provocadas pela pandemia mundial do coronavírus, que, por prazo indeterminado está impedindo, reduzindo e até paralisando por completo as operações da empresa e consequentemente, seu faturamento, o que inevitavelmente afetará sua capacidade para pagar os salários dos empregados, o que as obriga a adoção de medidas de exceção para flexibilizar os salários, jornadas e até mesmo suspender o contrato de trabalho, na forma do artigo n° 248 do Código Civil Brasileiro, tudo de modo a preservar os contratos de trabalho”.
O Consórcio ainda destaca que “teor da Medida Provisória n° 927, de 22 de março de 2020, que dispõe a respeito de medidas trabalhistas para enfrentamento do Estado de Calamidade Pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), a qual permite, além de outras medidas, o acordo individual escrito, a fim de regular as relações de trabalho, preservando os empregos assim como a capacidade das empresas de arcar com os compromissos sociais com os trabalhadores em decorrência da substancial redução da demanda verificada em razão das medidas necessárias para reduzir a possibilidade de contágio do Covid-19”.
O vereador Marcos Papa ressaltou que a suspensão por até cinco meses é autorizada pela CLT, desde que haja a contrapartida do empregador em fornecer curso de qualificação e o empregador aceite a suspensão. “A Medida Provisória editada pelo governo permite suspensão por dois meses, sem a aquiescência do empregado, mas é clara ao dizer que somente poderão utilizar deste recurso as empresas obrigadas a fechar por obrigação dos governos locais. O PróUrbano não foi fechado pelo Decreto porque o transporte público é serviço essencial. Portanto, a Medida Provisória não vale para as empresas do Consórcio, pois prestam serviço público mediante concessão e, assim, devem se ater aos princípios da Administração Pública”, frisou Marcos Papa.