Com o objetivo de proibir novas extrações de árvores na Avenida do Café, o vereador Marcos Papa ingressou com um Mandado de Segurança na Justiça, por meio de seu partido, o Cidadania. Cerca de 30 árvores foram extraídas, apesar de a Prefeitura ter garantido que não haveriam extrações – apenas plantios e transplantes.
Protocolado na última quarta-feira, dia 15 de abril, o Mandado de Segurança contra o prefeito Duarte Nogueira aponta contradições e ilegalidades na extração de árvores na Avenida do Café – onde estão sendo realizadas obras para implantação de um corredor de ônibus e uma ciclovia. As obras fazem parte do PAC (Programa de Aceleração de Crescimento) da Mobilidade e tiveram início no final de 2019.
A ação ressalta que, na planilha de custos da obra, disponibilizada no site da Prefeitura, não constam orçadas ou autorizadas extrações indiscriminadas de árvores do canteiro central da Avenida do Café, quando observados os valores com paisagismo e meio ambiente ou interferências – somente plantios e transplantes de árvores.
O documento, que aguarda manifestação do Ministério Público, destaca que, após mobilização de moradores e comerciantes do entorno contra extrações de árvores e consequentemente repercussão negativa da obra, a Prefeitura divulgou “Aviso de Fake News”, onde garantiu que não extrairia árvores da Avenida do Café.
“As obras não vem ocorrendo em conformidade com o alegado pela Administração em seus canais sociais, bem como com o que está previsto no edital e em todos seus anexos. De um dia para o outro a cidade foi surpreendida com inúmeras árvores cortadas”, frisou o Mandado, emendando que, no dia 12 de março, por meio de requerimento, Papa questionou a Prefeitura sobre as extrações e o nome do técnico da Secretaria de Meio Ambiente designado para acompanhar as questões ambientais da obra, além de solicitar cópia do projeto paisagístico. (Leia mais aqui!)
Até hoje não houve resposta ao requerimento – mesmo sendo a resposta um dever administrativo do chefe do Poder Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica do Município. “Há uma evidente e flagrante ilegalidade nos atos praticados pela municipalidade, com potencial de prejudicar o meio ambiente ecologicamente equilibrado – direito este constituído em nossa Carta Magna – já que nossa cidade possui um índice muito baixo de arborização, e que qualquer extração em massa deve estar amparada por amplos estudos técnicos”, acrescentou o Mandado de Segurança.
E ainda emendou: “Frise-se bem que a municipalidade deixou claro que as acusações de corte de árvores na Avenida do Café se tratavam de fake news, mudando seus planos sem base legal que o ancore, em plena pandemia da COVID-19 que impõe à população o isolamento e o distanciamento social. Ora, tal feito fere flagrantemente o princípio da Moralidade Pública ao mentir para seus administrados”.
A ação também cita Lei Municipal n° 7.159/1995 que dispõe sobre a arborização urbana destacando artigo 12 que diz que “os novos projetos para a execução do sistema de infraestrutura urbana (água, eletrificação, telefonia, ou equivalente) e de sistema viário, deverão ser compatibilizados com a arborização e áreas verdes existentes, desde que os exemplares a serem mantidos justifiquem as alterações necessárias nos referidos projetos, de acordo com avaliação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.
O inciso 1° da Lei diz que “os projetos referidos neste artigo deverão ser submetidos à análise e parecer da Secretaria Municipal do Meio Ambiente”, enquanto que o inciso 2° afirma que “nas áreas já implantadas, as árvores existentes que apresentarem interferência com o sistema de infraestrutura urbana e sistema viário, deverão ser submetidas ao manejo adequado, e a fiação aérea deverá ser convenientemente isolada”.
Por fim, Papa requer no Mandado de Segurança a concessão para suspender qualquer extração de árvore na Av. do Café, sem que sejam amplamente publicizados e divulgados os motivos técnicos e ambientais, seus laudos e autorizações, plano de arborização e de compensação, plano de paisagismo final, e as razões para informar no passado, quando demandado pela população, de que nenhuma árvore seria retirada.
“A suspensão cautelar das extrações de árvores até o trânsito em julgado do presente Mandado de Segurança Coletivo garante que estas sejam preservadas até que todos os esclarecimentos sejam feitos. Não é necessário aqui argumentar que o prejuízo com a extração irregular é em muito superior que o tempo em que essa parte da obra ficará paralisada. Ainda mais em tempos de distanciamento social e isolamento, em que muitas das atividades não essenciais previstas no Decreto Estadual 64.881 de 22 de março de 2020 estão suspensas, a paralisação cautelar imediata da extração de árvores se impera, Excelência. Outro sim, há flagrante ilegalidade e desvio de finalidade na obra como um todo, ao terem sido orçados valores de transplante de árvores e plantio, bem como de paisagismo, ao passo que estes serviços não vêm sendo realizados face à retirada e corte de várias espécies arbóreas”, concluiu o parlamentar na ação judicial.