O vereador Marcos Papa quer que problemas no transporte público resultem em multas mais salgadas para o Consórcio PróUrbano. Isso porque as infrações aplicadas pela Transerp na concessionária, ao longo dos últimos 10 anos – período de vigência do contrato atual, que pode se estender até 2032 – não ultrapassam R$ 600.

Multas com valores irrisórios são verdadeiros incentivos às irregularidades. Passou da hora de o prefeito atualizar esses valores de modo a realmente desencorajar a concessionária à pratica de infrações. Estamos cobrando essa providência oficialmente”, frisou Marcos Papa, referindo-se ao requerimento aprovado na sessão de 29 de março.

Os valores das multas estão estipulados no Decreto n° 319/2012, que regulamenta o sistema de transporte público em Ribeirão Preto. O anexo “Quadro de Infrações, Penalidades e Medidas Administrativas” prevê advertência em falhas primárias que não afetam o conforto ou a segurança dos usuários, como descumprir determinação da Transerp para fixação de cartazes ou fixá-los em lugar diferente do estabelecido.

No Grupo II são infrações de natureza leve por desobediência ou por descumprimento dos parâmetros estabelecidos, que não afetam a segurança dos usuários, e que tem como multa a bagatela de R$ 100. As infrações de natureza média estão no Grupo III e referem-se aos descumprimentos contratuais ou deficiência na prestação do serviço que possam colocar em risco a segurança dos usuários. Ainda assim a multa é de R$ 200.

Por fim, o Grupo IV representa as infrações graves, por atitudes que coloquem em risco a continuidade da prestação dos serviços, por cobrança de tarifa diferente das autorizadas, por não aceitação de bilhetes e passes ou por redução da frota vinculada ao serviço sem autorização da Transerp. Mesmo assim a multa é de somente R$ 600.

Não há dúvidas de que os valores das infrações previstos no Decreto n° 319/12 é um acinte frente ao poder econômico de um consórcio de empresas que prestam serviço essencial à coletividade, se tornando, a bem da verdade, incentivo à prática de infrações legais e administrativas por quem opera o sistema. Isso precisa ter um basta”, concluiu.

Foto: Thaisa Coroado / Comunicação da Câmara