O vereador Marcos Papa (Cidadania) apresentará, na sessão desta terça-feira (8), um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar descumprimentos de leis, contratos e convênios por parte do Governo Nogueira. Para ser constituída oficialmente, a CPI precisa contar com a assinatura de oito vereadores.
A CPI dos Descumprimentos Legais vai apurar se o prefeito Duarte Nogueira pode ter cometido crime de responsabilidade por recusa de cumprimento de leis e/ou improbidade administrativa por ato atentatório aos princípios da Administração Pública.
“São inúmeras as leis descumpridas pela atual Administração. O prefeito está se arvorando à condição de juiz. Já falei e repito: Antônio Duarte Nogueira Júnior é prefeito, não é juiz. Publicar um decreto dizendo que não vai cumprir uma lei feita por um parlamentar e aprovada pelo Legislativo, sem contar com uma liminar do Tribunal de Justiça, é abuso e isso não podemos tolerar. Vamos investigar a fundo todos os descumprimentos legais desse Governo”, enfatizou o vereador Marcos Papa.
No documento, Papa elenca leis descumpridas pela atual Administração mesmo após o Tribunal de Justiça (TJ-SP) negar liminar pleiteada pela Prefeitura ao ajuizar ADIn (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra legislações promulgadas pela Câmara.
É o caso da Lei n° 14.536, de 05 de março de 2021, de autoria da Comissão Permanente de Transparência, presidida por Papa. A legislação dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização no portal da Transparência dos estudos, pareceres e outros documentos que embasam projetos de lei e projetos de lei complementar de iniciativa do Executivo.
O objetivo da Lei, que foi apresentada à Comissão por entidades da sociedade organizada, é dar transparência às leis do prefeito, por meio da publicação dos documentos que embasaram os projetos. Ou seja, uma forma de a população entender, acompanhar e participar da elaboração de leis importantes e complexas, como o PPA e o Orçamento.
O pedido de CPI aponta o descumprimento de leis mesmo após o Tribunal julgar o mérito e decidir pela constitucionalidade das mesmas. É o caso da Lei n° 14.020 de 7 de julho de 2017, de autoria de Papa, que dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos, como pontes, passarelas e viadutos, no sítio oficial.
A Lei do Olhômetro, como ficou conhecida, foi julgada constitucional pela Justiça, que julgou a ADIn da Prefeitura improcedente. No acordão, o desembargador enfatiza que “a lei hostilizada versa sobre tema de interesse geral da população, que consiste na divulgação de informações relativas às vistorias realizadas em equipamentos públicos”.
Por fim, o documento aponta matéria publicada nesta terça no jornal Tribuna, que mostra que a Prefeitura investiu menos recursos em Educação, ao longo do 2021, do que deveria, descumprindo o artigo 212 da Constituição Federal – que prevê o investimento de, no mínimo, 25% dos valores arrecadados com impostos na Educação do Município.
“Estes são alguns exemplos extraídos de um conjunto robusto de normas vigentes que carecem de efetividade pelo Executivo, e que não possuem, seja pelo tempo da promulgação, seja pela falta de complexidade na execução, qualquer movimento do Poder Executivo para promoção de eficácia plena, em prol da população”, concluiu Papa.