A Prefeitura já demonstrou que coloca toda sua força jurídica para fazer valer os interesses do PróUrbano. Nosso trabalho é defender os interesses da população. Respeito, mas lamento a decisão da Justiça. Continuarei lutando até que Ribeirão Preto tenha um sistema de transporte público decente, que atenda aos usuários com dignidade, e por um preço justo”. A declaração é do vereador Marcos Papa e refere-se a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP), que aceitou recurso da Prefeitura e manteve em R$ 5 a tarifa de ônibus. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (10).

Papa estuda novo recurso. “Estamos estudando a melhor estratégia jurídica, verificando a possibilidade de um novo recurso. Até o início desse processo judicial, o Consórcio PróUrbano entregava um serviço péssimo bancado pela tarifa, agora o usuário banca a tarifa somando ao contribuinte, que nos últimos 12 meses pagou mais de R$ 100 milhões para o Consórcio, e o serviço continua ruim. Ou seja, infelizmente é de muito fácil constatação a incompetência dessa Administração em entregar um serviço de transporte público decente para a população”, frisou o parlamentar.

A decisão resulta de um Mandado de Segurança movido por Papa em 2018, por meio de seu partido político à época, a Rede Sustentabilidade, que visava a nulidade do Decreto n° 220/2018, por considerá-lo ilegal e abusivo, e a redução da passagem em R$ 0,25. Ao longo da tramitação, a Justiça declarou o decreto nulo, mas não aplicou a redução.

Ao pleitear o cumprimento da sentença – após trânsito em julgado – e a redução da tarifa, Papa entrou num novo duelo. Passados mais de cinco anos, a Justiça considera que a ação de Papa cumpriu seu papel com a nulidade do Decreto n° 220/18 e também o Decreto n° 176/19 – em que ataca aumento de R$ 0,20 na passagem. Os vícios de ambos teriam sido superados no Decreto n°173/2020 e posteriormente o Decreto n° 026/2022.

Porém, o Tribunal de Justiça entende que a redução da tarifa agora, conforme destacou o desembargador relator Souza Meirelles, “implicaria interferência de cunho financeiro e patrimonial dotada de retroatividade no sistema de transporte público local”, decidindo assim pela extinção do processo judicial – cabe embargos declaratórios.

O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. “Eu não vou desistir, continuarei fiscalizando o transporte público, pois sei que é um importantíssimo vetor de desenvolvimento. O usuário ter um serviço decente, com segurança e conforto faz parte de um círculo virtuoso que é o transporte público de qualidade. Continuarei lutando para isso. Ribeirão merece muito mais do que isso que é oferecido à população”, concluiu Papa.

Repercussão:

A decisão do TJ-SP: