Por unanimidade, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) negou recurso da Prefeitura de Ribeirão Preto e do Consórcio PróUrbano e manteve decisão da Justiça de Ribeirão Preto que reconheceu falhas e anulou o Decreto do Executivo que aumentou o valor da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20.
O reajuste de 6,33% – aplicado em setembro do ano passado – foi atacado judicialmente pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, que, em julho de 2018, ingressou com um mandado de segurança. Na época, o vereador Marcos Papa obteve liminar e suspendeu o aumento da passagem por 47 dias.
O mérito do mandado de segurança foi julgado, em dezembro do ano passado, pelo juiz Gustavo Muller Lorenzato, que reconheceu falhas e anulou o Decreto do prefeito Duarte Nogueira. Porém, como cabiam recursos, o preço foi mantido em R$ 4,20.
Nesta quarta-feira (13), por 3 x 0, os desembargadores do TJ-SP julgaram o recurso e mantiveram a decisão de primeira instância – que atacou falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa na época. A Procuradoria Geral de Justiça deu parecer favorável ao mandado de segurança no julgamento do Tribunal.
Papa acompanhou o julgamento no TJ-SP e comemorou a sentença de segunda instância. A Prefeitura não enviou um representante legal. Um representante do Consórcio PróUrbano fez a sustentação oral em defesa do recurso. O advogado Igor Lorençato Rodrigues fez a sustentação oral representando o vereador e a Rede.
A expectativa agora é pela publicação do acórdão que esmiuçará a decisão dos desembargadores. “Com a publicação do acórdão, nos próximos dias, saberemos se haverá redução imediata no preço da tarifa de ônibus ou se teremos que aguardar o trânsito em julgado do mandado de segurança. Desejo muito que essa redução se aplique o mais rápido possível porque o aumento realizado no ano passado foi ilegal e abusivo”, frisou.
Marcos Papa ainda completou: “Não houve transparência e o reajuste concedido no ano passado ocorreu da noite para o dia prejudicando ainda mais a população que precisa de transporte público. Tanto é fato que o decreto desse ano, que autorizou o reajuste de R$ 4,20 para R$ 4,40, foi publicado com 30 dias de antecedência. O voto do relator do Tribunal foi longo e muito bem feito em favor dos usuários, em favor de quem transpira, de quem sofre usando um transporte público, que é ruim e caro”.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça menciona os trabalhos da CPI do Transporte, da Câmara de Ribeirão Preto. “A CPI que eu presidi e a que relatei provam descumprimentos contratuais. A Procuradoria menciona de maneira brilhante. Estou muito feliz com a decisão. Foi uma decisão acachapante: 3 x 0. Quero a passagem novamente a R$ 3,95. Cabe mais um recurso na Justiça, mas não acredito que a decisão de primeira e de segunda instância seja reformada no STJ”, enfatizou.