A Justiça de Ribeirão Preto acatou o pedido do vereador Marcos Papa (Podemos) e determinou a redução imediata da tarifa de ônibus em R$ 0,25. A Prefeitura tem prazo de 15 dias para reduzir a passagem no Município de R$ 5 para R$ 4,75.
No despacho, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, intimou o prefeito Duarte Nogueira para cumprimento da decisão – não cabe recurso. “Providencie a serventia a inclusão, junto ao sistema informatizado, da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto como assistente litisconsorcial da autoridade coatora bem como do Consórcio Ribeirão Preto de Transportes ProÚrbano como interessado, intimando-os de todos os atos do presente incidente. Intime-se, por e-mail, o PREFEITO DE RIBEIRÃO PRETO, para que comprove, no prazo de quinze dias, o cumprimento integral da sentença/acórdão, nos termos do art. 536 do CPC/2015”, determinou o magistrado.
Isso porque em 2018 a Justiça concordou com Papa que o Decreto Municipal n° 220/2018 – que reajustou a passagem em 6,33%, passando de R$ 3,95 para R$ 4,20 – havia sido abusivo e ilegal. Na época, o juiz anulou o Decreto, mas não determinou a aplicação da redução para não causar um “caos tarifário” – cabiam recursos. Com o trânsito em julgado do Mandado de Segurança, o magistrado aplicou o efeito prático da sentença.
“Excelente notícia aos usuários e a toda mobilidade de Ribeirão! Vitória da sociedade! Uma vez mais a Justiça fez justiça, principalmente para os usuários do péssimo sistema de transporte público da nossa cidade. A Justiça concordou com o nosso mandato e sentenciou que o decreto do prefeito de 2018 foi ilegal e abusivo. R$ 0,25 para quem pega quatro ônibus por dia e ganha salário-mínimo faz muita diferença no final do mês”, enfatizou o vereador Marcos Papa.
A decisão
O juiz acrescentou: “Ainda que considerados os documentos e os argumentos apresentados pela autoridade impetrada (Prefeito Duarte Nogueira), pela Fazenda Pública Municipal e pelo Consórcio PróUrbano, tais elementos não se mostraram suficientes para fundamentar adequadamente o aumento das tarifas em questão”. O juiz rechaçou que descumprimentos contratuais por parte do PróUrbano “deverão ensejar revisão tarifária ‘assim que possível’”, “já que tais fatores também afetam a real necessidade e a adequação/proporção do aumento da tarifa para a garantia do equilíbrio-financeiro alegado”.
Também foram rechaçados os argumentos da Prefeitura e do PróUrbano quanto à queda no número de usuários, “que pode estar baseada em maiores dificuldades econômicas decorrentes da atual crise financeira nacional, apenas corroboram ainda mais a necessidade de se incluir, nos estudos que fundamentaram o aumento tarifário, o efetivo impacto de tal aumento na acessibilidade de toda a população ao transporte público”.
Por fim, o magistrado também atacou a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais e contratuais. “A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”, destacou o juiz Gustavo Muller Lorenzato parafraseou Hely Lopes Meirelles.