“O último vexame mundial foi a sentença da juíza Lucilene, uma sentença primorosa, punindo a Prefeitura por litigância de má-fé. Litigância de má-fé é quando a parte sabendo do que lhe cabe ou do que não lhe cabe insiste num processo ora meramente protelatório, empurrando com a barriga, ora fugindo as suas responsabilidades. Foi no caso agora. Pena que quem vai pagar é o contribuinte porque o dinheiro que está no cofre da Transerp não caiu lá por obra do espírito santo, é o contribuinte que põe dinheiro lá”.
A declaração é do vereador Marcos Papa (Podemos) e foi feita na tribuna da Câmara, na sessão legislativa da última quinta-feira (31), e refere-se a multa de R$ 680 mil aplicada na RP Mobi (antiga Transerp) e no Consórcio PróUrbano – R$ 340 mil cada.
A juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2ª Vara de Fazenda Pública de Ribeirão Preto, autuou ambos por terem opostos embargos de declaração questionando a decisão da própria magistrada, que determinou devolução aos cofres públicos dos R$ 17 milhões repassados, em 2021, pela Prefeitura ao PróUrbano.
“Como os embargos foram opostos sem o preenchimento dos requisitos previstos no art. 1022 do CPC, entendo por configurada a litigância de má-fé nos termos do art.80, VI, CPC, motivo pelo qual condeno as embargantes, cada uma, na forma do art.81, CPC, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa”, enfatizou a magistrada.
A decisão judicial para devolução dos R$ 17 milhões é fruto de três ações judiciais, dentre elas a de Papa. O repasse milionário foi aprovado pela base do prefeito na Câmara, em junho de 2021. Na ocasião, Papa encaminhou contra, fez duras críticas ao projeto e ao sistema de transporte público, mas o repasse recebeu 12 votos favoráveis.