Com o objetivo de dar mais transparência à administração pública e a utilização dos recursos públicos, a Câmara aprovou na sessão desta terça-feira (1°) um projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que obriga a Prefeitura de Ribeirão Preto a publicar em seu site oficial todos os processos com dispensa de licitação.

Atualmente a Prefeitura de Ribeirão Preto publica em seu portal todas as modalidades de licitação (concorrência, concurso, convite, pregão, leilão, regime diferenciado de contratações e tomada de preços) separadas em abertas e encerradas e divididas pelo ano. Porém, a administração não dá ampla divulgação aos processos em que a Lei Federal n° 8.666/93, conhecida como Lei de Licitações, permite a dispensa. Somente extratos resumidos das dispensas de licitação são publicados no Diário Oficial.

“Por que um processo de compras ou aquisição de bens e serviços é dispensado de licitação? Queremos mais transparência no uso do dinheiro público. O munícipe que tiver interesse em fiscalizar não tem que ir até a Secretaria de Administração para solicitar informações, ele tem que ter acesso a tudo pela internet. Estamos na era da informação em tempo real. Esse projeto caminha na linha da transparência, a aprovação é mais um avanço que a 17ª legislatura promove no campo da transparência”, frisou Papa.

Reprodução internet

Se a lei for sancionada pelo prefeito nos próximos dias, a Prefeitura terá 90 dias para se adequar a nova legislação, que determina ainda que a administração disponibilize todos os processos com dispensa de licitação dos últimos cinco anos.

Deverão ser disponibilizados: termo de referência contendo todas as informações referentes ao serviço que será prestado, incluindo cronogramas de implantação ou de entrega, de qualquer natureza; minuta do contrato de prestação de serviço, indicando as obrigações da municipalidade e do contrato, valores e modo de pagamento, penalidades e motivos para rescisão; anexos de qualquer natureza contendo projetos e planejamentos a serem realizados, além de justificativa fundamentada para a contratação por dispensa de licitação, apontando de maneira clara e balizada os dispositivos legais que a autorizaram, anexando toda e qualquer documentação exigida por lei que comprovem a licitude do ato, incluindo informações e documentos da contratada.