Por Monize Zampieri
Está em vigor a lei municipal que proíbe trote estudantil violento e vexatório em Ribeirão Preto. A mesma legislação estimula o trote solidário com vistas a ações sociais e de manutenção e preservação do meio ambiente.
De autoria dos vereadores Marcos Papa e Rodrigo Simões, a Lei n° 14.433 foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira no dia 28 de novembro do ano passado e publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de dezembro.
A proibição do trote se estende a alunos de universidades, faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independente de sua natureza, pública ou privada, em vias e logradouros públicos do município.
Condutas que acometerem a integridade física, moral e psicológica dos estudantes serão consideradas trotes violentos e vexatórios, assim como corte de roupa e a raspagem e pintura de cabelo, e incitação dos estudantes à coleta de dinheiro nos semáforos e sinais de trânsito.
Também é proibido obrigar os estudantes a consumirem bebida alcóolica ou quaisquer outras substâncias lícitas ou ilícitas, além de constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade e que considerem desonrantes ou ridicularizados.
Ainda de acordo com a lei são considerados trotes solidários atos que tenham por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, bem como prática cujo objetivo seja o benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados.
O descumprimento da lei municipal resultará em multa aos responsáveis pelo trote e respectivo diretório acadêmico no valor de 1.000 UFESP.