A Justiça de Ribeirão Preto determinou que a Prefeitura, a Transerp e o Consórcio PróUrbano aumentem a quantidade de ônibus do transporte público circulando no município, a fim de evitar superlotação, e adotem medidas para garantir condições de higienização aos usuários, como, por exemplo, o fornecimento de álcool em gel. O descumprimento implicará em multa de R$ 10 mil por cada infração constatada.
Os problemas foram amplamente denunciados, nas últimas semanas, pelo vereador Marcos Papa, que oficiou o Ministério Público apresentando fotos com superlotação. A liminar é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo MP, que também foi acionado, por meio de uma representação, pelo advogado Daniel Augusto Ferreira de Almeida.
“A decisão da Justiça está em linha com os nossos pedidos, com tudo o que temos instruído as autoridades da necessidade de um aumento de ônibus para não haver superlotação. As nossas investigações provaram que há superlotação em horários de pico. Temos que comemorar essa decisão da Justiça e lamentar que o Poder Executivo não tenha tomado essas providências por conta própria”, enfatizou o parlamentar.
Marcos Papa, que, desde o dia 13 de março, denuncia os dois problemas em suas redes sociais cobrando providencias do prefeito e do superintendente da Transerp, ainda acrescentou: “Uma vez mais nós estamos acompanhando a complacência do Poder Executivo com a Transerp e com o Consórcio PróUrbano, mas, felizmente, mais uma vez, a Justiça faz justiça e preserva a saúde da população”.
Liminar da Justiça
A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, deu prazo de 24 horas para que Prefeitura, Transerp e PróUrbano promovam o aumento do número de ônibus de modo a atender os usuários em condições de segurança, sem aglomerações ou superlotações. A liminar atende em parte o pedido do Ministério Público no sentido de não obrigar o retorno da grade de linhas e horários que antecede o decreto de Estado de Calamidade Pública.
“O autor pede que volte a grade da frota anterior ao decreto municipal, porque atualmente aquela não atende aos interesses sanitários da população. Mas é certo que isso se mostra incoerente porque no momento atual não há nas ruas o mesmo movimento de pessoas que havia anteriormente, pois estas foram aconselhadas pelas autoridades a ficar em casa em sistema de isolamento social”, frisou a juíza na decisão datada de 6 de abril.
E complementou: “Mas também é certo que a frota atual não está atendendo às recomendações de não aglomeração de pessoas. Então há a necessidade de adaptação da frota ao movimento atual de pessoas e a garantia de um transporte saudável e não perigoso destas. Isso – decorre do senso comum – implica em aumento do número de ônibus, o que só então garantiria um espaçamento maior entre os cidadãos usuários do serviço”.
Assim como o vereador Marcos Papa, a juíza sugeriu a contratação temporária de mais motoristas de respeitar outra decisão judicial que determinou a redução da jornada dos motoristas do transporte público. “Esta determinação não conflita com a mencionada (fls.2, inicial) decisão da Justiça do Trabalho de restrição na utilização de motoristas nos ônibus urbanos porque o Poder Público tem o poder dever de contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse (art. 37, Inciso IX, CF), recerto que as questões atinentes à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão deve ser resolvido em outras vias”.
Por fim, a magistrada dá prazo de 48 horas para Prefeitura, Transerp e PróUrbano informarem à Justiça quais as medidas foram efetivamente adotadas para o cumprimento da decisão, como, por exemplo, linhas de maior fluxo de passageiros e número de veículo disponibilizados. “Mais uma vez precisaremos que os usuários do transporte público nos relatem eventuais descumprimentos com relação a superlotação e disponibilização de produtos de higiene nos ônibus e nos terminais para que possamos denunciá-los à Justiça. Estamos em meio a uma grave pandemia e o usuário do transporte público não pode ser contaminado por desrespeito ou negligência do Poder Público ou de uma concessionária”, atacou Marcos Papa.