Dia de enfrentamento contra a Fibromialgia

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Clique aqui e baixe o projeto completo> Dia do enfrentamento à Fibromilagia LEI 13069-13

A síndrome da Fibromialgia é uma condição de sofrimento crônico, generalizado e de difícil tratamento, cujos sintomas mais comuns são dores constantes e viscerais, distúrbios de sono, fadiga, irritabilidade, intolerância a exercícios, depressão e problemas neurológicos. A síndrome se caracterizada mais por seus sintomas do que por alterações orgânicas estruturais e é freqüente em até 5% na população mundial, podendo chegar a 7,5% em pacientes hospitalizados e em 14% quando esta medição é realizada em clínicas reumatológicas. Alguns trabalhos científicos sugerem que, no Brasil, a incidência pode chegar até a 10% da população, pois a situação se agrava nos contextos de fragilidade econômica.

A Fibromialgia é uma doença que dificulta os relacionamentos pessoais e prejudica o rendimento profissional e intelectual dos acometidos. Nesse sentido, a falta de conhecimento sobre o assunto pode gerar o preconceito contra o doente que, muitas vezes, é rotulado de formas cruéis e inadequadas.

Algumas cidades do Brasil têm demonstrado atenção especial ao tema, instituindo uma data específica (12 de Maio) como uma oportunidade de incentivo a estudos e pesquisas científicas, de conscientização e popularização do assunto e, sobretudo, de dar visibilidade e apoio da sociedade e do governo às pessoas acometidas pela síndrome.

Em razão da importância desta prática médica e objetivando sua maior valorização, aguardamos a aprovação pelos nobres pares, da propositura do Dia Municipal do enfrentamento da Fibromialgia.