A Câmara votará na sessão desta quinta-feira (7) um projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Marcos Papa (Rede), que suspende incisos do Decreto do Executivo que regulamentou a Lei Municipal n° 2.969 – legislação que disciplinou o transporte individual privado remunerado por plataformas digitais no município.
Na prática, Marcos Papa quer acabar com questões subjetivas que extrapolam as competências de fiscalização da Transerp, como avaliar higiene pessoal, vestuário do motorista e higiene do veículo. Pelo Decreto do prefeito, a Transerp está autorizada a multar os motoristas de Uber, 99 e de outros aplicativos em caso de “descumprimentos”.
“Higiene e vestuário são questões subjetivas que devem ser tratadas na relação horizontal entre usuário e prestadora de serviço. O usuário de transporte por aplicativo tem ferramenta para avaliar cada corrida, não precisa que um agente da Transerp avalie isso. Além do mais, termos, como apropriado ou informal, podem ser relativizados. O que é uma vestimenta apropriada para um motorista?”, questiona o vereador.
Papa também quer limar o inciso que autoriza a Transerp a multar motoristas que estejam portando armas no veículo durante o serviço, sem especificar o tipo de arma que acarretará punição. “Sem fazer qualquer apologia ao armamento, o porte de arma sem autorização legal já é crime, enquanto que aqueles que adquiriram o porte de arma respeitando a legislação federal tem o direito de se encontrarem portando a mesma, devidamente registrada, não podendo ser multados por um agente de trânsito”, enfatizou.
O projeto de Decreto Legislativo, que será votado nesta quinta(7), ainda ressalta que o Decreto n° 343/90, que homologa o regulamento do serviço de táxis em Ribeirão Preto, não prevê a mesma punição para os motoristas de outros modais, que venham a portar qualquer tipo de arma durante a prestação de serviço, quebrando o princípio da isonomia – que deve reger a normatização de serviços semelhantes.
O princípio da isonomia também é quebrado no Decreto do prefeito no inciso que autoriza a Transerp a autuar os motoristas que gerarem ou participarem de conflitos com concorrentes nas proximidades das áreas reservadas à outros modais de transporte.
“A supressão do inciso é imperiosa, tendo em vista que o ato de participar de conflito não denota que o motorista tenha iniciado qualquer conflito, sendo que na eventualidade de profissional que integre outra categoria iniciar e/ou provocar um conflito, acarretará na autuação do motorista cadastrado na PRC, sem que esse tenha dado causa”, explícita.
O inciso que trata da identificação visual externa dos veículos também é atacada por Marcos Papa, uma vez que, além de não constar na Lei Municipal, que disciplinou a categoria, a conflita no inciso que proíbe o motorista de aceitar passageiros que não tenham sido captados pelo aplicativo, sendo que a identificação do veículo é realizada pelo aplicativo, onde ocorre a confirmação do veículo, placa e nome do motorista.
“O objetivo do Decreto Legislativo é eliminar trechos do Decreto do prefeito que extrapolam o poder de regulamentar, por exagerarem na subjetividade permitindo uma atuação discricionária e parcial entre modais semelhantes ou por fugirem da competência da Transerp, como é o caso do vestuário e da higiene”, concluiu Papa.