Com o objetivo de aumentar a quantidade de ônibus do transporte público circulando em Ribeirão Preto, de modo a assegurar a segurança sanitária dos usuários do sistema e a eficiência na prestação do serviço em meio a pandemia do Coronavírus, o vereador Marcos Papa travou uma nova batalha na Justiça.
Desta vez, Papa acionou o STJ (Superior Tribunal de Justiça) contra uma decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que há duas semanas derrubou uma liminar concedida pela Justiça de Ribeirão Preto. Na última quinta-feira, dia 29 de abril, Papa ajuizou um Mandado de Segurança, por meio de seu partido, o Cidadania, na tentativa de validar a liminar de primeira instância.
No dia 6 de abril, a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 24 horas para que Prefeitura, Transerp e PróUrbano promovessem o aumento do número de ônibus de modo a atender os usuários em condições de segurança, sem aglomerações ou superlotações. A liminar atendeu em parte o pedido do Ministério Público, após provocação de Marcos Papa e do advogado Daniel Augusto Ferreira de Almeida.
Porém, dez dias após a juíza ter determinado o aumento do número de ônibus em circulação, a Prefeitura recorreu da liminar de primeira instância e, no dia 16 de abril, a derrubou no TJ-SP, por meio de uma decisão do desembargador Reinaldo Miluzzi – que considerou que o aumento na quantidade de ônibus poderia incentivar a população a desobedecer à ordem de isolamento e quarentena.
Apesar de respeitar a opinião do desembargador, Marcos Papa discorda da decisão do Tribunal e, por isso, tenta agora derrubá-la no Superior Tribunal de Justiça. No Mandado de Segurança, o vereador pede que seja concedida liminar até o julgamento definitivo desta ação ou até que perdurem as políticas de isolamento e afastamento social para controle da pandemia.
“Privar a população mais carente de uma segurança sanitária já que tem no transporte público seu único meio de mobilidade, enquanto não se vê restrição alguma para veículos particulares continuarem rodando na cidade, denota uma clara e evidente segregação de direitos, autorizando os mais afortunados a se locomoverem livremente, ao passo que os mais humildes, que muito provavelmente estão usando o transporte por necessidade extrema”, enfatizou Marcos Papa no MS.
No documento, o vereador menciona vários artigos da Lei Federal n° 12.587/2012, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana e seus princípios, dentre eles, eficiência, eficácia, segurança e efetividade. O Mandado de Segurança pontua que a Decretação de Calamidade permite à Municipalidade despender recursos outrora não previstos na Diretrizes Orçamentárias, podendo momentaneamente custear junto à concessionária, diferenças de caixa devido às medidas de segurança.
No MS, Papa destaca recente estudo realizado pela Unesp de Presidente Prudente e de Botucatu, que coloca Ribeirão no mapa das cidades do interior com maior risco de propagação vertiginosa da doença, notadamente por ser uma região metropolitana com várias outras pequenas cidades quase conurbadas, cujos habitantes se encontram sempre em trânsito, em muito, por terem postos de trabalho em Ribeirão Preto.
Por fim, a ação pontua que diferente da capital do Estado, Ribeirão Preto, apesar dos esforços municipais, não possui uma quantidade de leitos de UTI e respiradores que possam atender a uma demanda extraordinária por pacientes com SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), além da demanda ordinária abrolhada por outras doenças, bem como traumatologias causadas por acidentes diversos.
“Nesse sentido, permitir que os usuários que necessitam usar o transporte coletivo assim o façam de maneira aglomerada, sem o mínimo de condições sanitárias, coloca em risco toda uma política de contenção da pandemia, motivo pelo qual a decisão do juízo singular, que havia determinado a circulação de ônibus de modo a permitir um transporte seguro não poderia nunca ter sido suspendida e tampouco recorrida pela municipalidade”, concluiu Papa no Mandado de Segurança.
Visões distintas
Para a juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, “é certo que a frota atual não está atendendo às recomendações de não aglomeração de pessoas. Então há a necessidade de adaptação da frota ao movimento atual de pessoas e a garantia de um transporte saudável e não perigoso destas. Isso – decorre do senso comum – implica em aumento do número de ônibus, o que só então garantiria um espaçamento maior entre os cidadãos usuários do serviço”.
Já para o desembargador Reinaldo Miluzzi, relator do agravo da Prefeitura junto ao Tribunal de Justiça, “o aumento da frota gerará risco de dano grave e de difícil reparação ao interesse público, olvidando as medidas já tomadas para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Basta observar que a região de Ribeirão Preto tem 313 casos confirmados do novo coronavírus, com cinco mortes, números alarmantes, o que justifica a tomada de decisões administrativas para evitar aglomerações”.
Papa espera que o entendimento da juíza prevaleça no STJ. “A decisão da Justiça de Ribeirão Preto é embasada de um conhecimento maior da realidade local. Precisamos de mais ônibus circulando, principalmente nos horários de pico, para que não ocorram mais superlotações, como temos visto diariamente, infelizmente. Mais uma vez, espero que a Justiça faça justiça e que as pessoas que necessitam do transporte público não fiquem jogadas a própria sorte”, enalteceu o vereador, que é crítico ferrenho do atual sistema de transporte público de Ribeirão Preto.
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