É revoltante, lamentável e muito preocupante que a Prefeitura se desdobre em manobras jurídicas e batalhas judiciais sempre em defesa do PróUrbano de modo a prejudicar os usuários do transporte público, que seguem expostos, diariamente, ao risco de morte numa fruta vencida e sucateada. Às vésperas de terminar o prazo para que a tarifa de ônibus fosse, finalmente, reduzida em R$ 0,25, como determinou a própria Justiça ao concordar com minha ação judicial, a Prefeitura agiu em duas frentes e conseguiu protelar, novamente, a redução que beneficiaria o povo”.

A declaração é do vereador Marcos Papa (Podemos), autor do Mandado de Segurança que conseguiu provar na Justiça que o Decreto Municipal n° 220/2018, que aumentou a tarifa de ônibus em Ribeirão Preto de R$ 3,95 para R$ 4,20, foi “ilegal e abusivo”. O processo transitou em julgado – ou seja, passou por todas as instâncias sem que a decisão fosse reformada – e, após provocação de Papa, o juiz determinou o cumprimento de sentença em fevereiro desse ano e o ultimato dia 27/06.

O prazo de 15 dias úteis para que a Prefeitura cumprisse a decisão judicial e reduzisse a passagem de R$ 5 para R$ 4,75 terminaria nesta quinta-feira, dia 20/07. Porém, ontem (18), a Prefeitura conseguiu, mais uma vez, adiar a redução. Além de tentar impugnar o cumprimento de sentença da Justiça de Ribeirão Preto, a Administração moveu recurso com pedido de efeito suspensivo no Tribunal de Justiça do Estado.

O efeito suspensivo foi concedido pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, até o julgamento do recurso no próprio Tribunal – não há prazo previsto. Com 18 páginas, o Agravo de Instrumento é assinado pelo procurador do Município Marcos Rodrigo Carvalho Chiavelli, que pleiteou a suspensão do prazo – que previa, em caso de descumprimento, pena de multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura – alegando “risco de lesão grave e de difícil reparação” ao erário.

O Agravo diz que não houve qualquer consideração sobre os efeitos econômicos da sentença, insiste que o Decreto n° 220/2018 – assim como o n° 176/2019 – foi revogado pelo Decreto n° 173/2020, pontua que o trânsito em julgado dessa ação ocorreu quatro anos e seis meses após a decisão, alega que, em 2021, o Município não reajustou a tarifa em razão da pandemia da Covid-19 e que a sentença não observa a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), argumenta também que a decisão ignorou a fórmula de cálculo da tarifa e, por fim, enalteceu que, se efetuada a redução, haverá aumento de R$ 5,59 milhões no subsídio repassado, esse ano, pela Prefeitura ao PróUrbano, “impacto significativo aos cofres públicos”.

Sem poupar esforços novamente, paralelamente, a Prefeitura tenta impugnar a determinação de cumprimento de sentença do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, misturando dados do reajuste de R$ 3,95 para R$ 4,20 e do aumento posterior de R$ 4,20 para R$ 4,40esse segundo derrubado por Papa através de outra ação judicial, no Tribunal de Justiça, em dezembro de 2019, com efeito prático em janeiro de 2020. Os dois Mandados de Segurança foram movidos por Papa, por meio de seu partido à época, a Rede Sustentabilidade.

Felizmente o juiz não é bobo e certamente não acreditará numa comprovação de redução de tarifa que não existiu. A Prefeitura não aplicou os efeitos práticos quando publicou o decreto de 2020, ou seja, é como se um juiz de futebol anulasse um gol, mas não alterasse o placar. Espero o mesmo cuidado dos desembargadores do Tribunal de Justiça nos pormenores desse filme de terror, cheio de reviravoltas, que é o atual sistema de transporte público de Ribeirão Preto. Chega a ser assustador o empenho da Prefeitura em defender os interesses do PróUrbano, que segue prestando um serviço ruim à população e cobrando uma tarifa cara, com a diferença de estar recebendo milhões da Administração, em repasse e também em subsídio”, concluiu Papa.