A Câmara deve votar na sessão desta terça-feira, dia 29, projeto de Lei, de autoria dos vereadores Marcos Papa (Cidadania) e Isaac Antunes (PL), que disciplina a locação de cães de guarda em Ribeirão Preto. Ataques por pitbulls resultaram na morte de um homem e na amputação do pé de um idoso recentemente no município.
O projeto prevê multa de até R$ 11,6 mil para proprietários, contratantes e responsáveis pelo local em caso de fuga do animal ou ataque, além de cancelamento do alvará de funcionamento e da autorização do Poder Público. Os valores arrecadados pelas multas serão revertidos para o Fundo do Bem-Estar Animal.
Dentre os objetivos do projeto de Lei estão a preservação da saúde pública, a garantia à integridade física da população e a eliminação dos agravos zoosanitários e a proteção à integridade físico-psicológica dos animais empregados e treinados para a guarda de bens e patrimônios particulares ou públicos.
Parecer da OAB
A matéria foi analisada pela Comissão de Defesa e Direito dos Animais da OAB/Ribeirão Preto, que emitiu parecer jurídico com sugestões – quase todas foram acolhidas pelos autores -, como a consideração das cinco liberdades do bem-estar animal: a liberdade nutricional, liberdade de dor e de doença, liberdade de medo e estresse, liberdade de desconforto e liberdade para manifestar seu comportamento natural.
O PL destaca ainda que os estabelecimentos destinados à locação de cães só poderão obter autorização para localização e funcionamento se comprovarem possuir instalações adequadas, com garantias de proteção, cuidados especiais com a saúde dos animais, espaço para adestramento, adequadas salas de atendimento médico veterinário, veículos apropriados ao transporte e pessoal qualificado ao trato com os animais.
Para proceder ao credenciamento e iniciar a atividade, caso o projeto torne-se Lei Municipal, os proprietários terão que providenciar vistorias periódicas por profissionais competentes nos estabelecimentos a fim de verificar as condições dos animais de guarda, sob pena de incorrerem nos crimes de abusos e maus-tratos contra animais domésticos, conforme o disposto no artigo 32 da Lei federal nº 9.605/98.
Instalações apropriadas
O projeto também enfatiza que os estabelecimentos residenciais ou comerciais locatários de cães de guarda devem possuir instalações apropriadas à presença e circulação dos animais, em locais seguros, salubres e que não ofereçam ameaça à população, tampouco perturbem a ordem pública local, devendo possuir espaços com condições ambientais e climáticas adequadas para proteção contra chuva, frio e calor.
Ainda der acordo com o projeto, fica proibida a utilização de cães de guarda sem a presença de um profissional capacitado na prestação do serviço de vigilância, tanto para que o animal não fique submetido ao isolamento social, quanto para assegurar o controle dos animais evitando que estes escapem do local.
Tragédias locais
Na justificativa, os vereadores mencionam tragédias ocorridas em Ribeirão envolvendo cães de guarda. O caso mais recente ocorreu março deste ano, quando um vigia foi encontrado morto em uma obra no Recreio Anhanguera. O homem de 54 anos foi atacado durante o primeiro dia de trabalho. A locadora não teria retirado os cães do barracão.
Em agosto do ano passado, um idoso teve que amputar o pé após ser atacado por um pitbull ao lado de uma obra. Os cães escaparam por baixo do portão. O idoso acabou morrendo posteriormente. Os dois casos foram divulgados pela imprensa.
“O Tribunal de Justiça do Estado julgou inconstitucionais projetos de Lei que tentaram proibir esse tipo de serviço, então nossa pretensão é regulamentá-lo, garantindo o bem-estar dos animais, bem como a responsabilização pecuniária dos envolvidos por negligência ou imprudência, no caso de fuga que resulte em ferimentos ou morte de pessoas. Independente de as vítimas buscarem seus direitos na Justiça, é imprescindível que os responsáveis sejam multados”, frisou Marcos Papa, que já presidiu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Eutanásia na Câmara.
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