A Câmara vota, na sessão desta quinta-feira (23), um projeto que pode acabar com a “venda casada” realizada no transporte público de Ribeirão Preto. A ilegalidade pode ser suspensa se os vereadores aprovarem o projeto de Decreto Legislativo, de autoria dos vereadores Marcos Papa (Rede) e Nelson das Placas (PDT).
Apesar de a prática ser proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, o Decreto do Executivo n° 319/12, que regulamenta o sistema do transporte coletivo no município, permite que o Consórcio PróUrbano condicione a venda do cartão comum a carga simultânea de, no mínimo, cinco vezes o valor da tarifa.
“Essa prática configura venda casada e, portanto, fere o Código de Defesa do Consumidor. O usuário do transporte público tem o direito de comprar o cartão sem a obrigatoriedade de carregar o valor de duas, três, quatro ou cinco passagens. A venda de um serviço ou produto não pode ser condicionada a outro que não seja de interesse do adquirente, no caso, do usuário do transporte público”, criticou Marcos Papa referindo-se ao inciso 2° do artigo 37.
O Decreto Legislativo também mira o inciso 1° do artigo 37 que proíbe a devolução em dinheiro aos usuários de eventuais créditos monetários não utilizados nos cartões, assim como qualquer transferência de créditos entre cartões de usuários distintos, exceto na hipótese de solicitação de segunda via em virtude de perda, roubo, furto, extravio ou dano.
A estimativa é que os créditos não utilizados nos cartões somem R$ 21 milhões. “Neste caso, configura desrespeito do Executivo ao princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, por proibir a devolução, a quem de direito, dos valores de créditos adquiridos e não utilizados. Não há lei ou decisão judicial que impeçam a devolução em dinheiro, mas essa bolada pode ser aplicada em melhorias no transporte público e principalmente baratear a tarifa de ônibus”, enfatizou Marcos Papa, que presidiu a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do Transporte.
Na justifica do projeto de Decreto Legislativo, Papa e Nelson das Placas ressaltam que, de acordo com a Constituição Federal, o transporte público é um direito social, organizado e prestado pelo Estado. “Contudo este é um serviço que corriqueiramente é concedido pelo poder público à iniciativa privada. Sendo assim, ao pagar uma tarifa para utilizar o transporte público, o passageiro está firmando um contrato com a companhia privada e estabelecendo uma relação de consumo, tendo seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, detalham na justificativa do projeto.
Para Papa, se aprovado em plenário, “o projeto de Decreto Legislativo cessará uma injusta exigência de vincular a compra do valor de cinco tarifas na primeira aquisição junto com o cartão, bem como impedirá uma extrapolação ao próprio poder regulamentar por parte do Executivo ao impedir a devolução em dinheiro dos créditos monetários não utilizados”.