A Câmara aprovou o projeto de Lei, de autoria do vereador Marcos Papa, que cria a política municipal de adoção de animais de grande porte, resgatados pelo Poder Público ou empresas contratadas, em caráter de abandono ou em estado de maus-tratos.
Ribeirão Preto está, há seis meses, sem um contrato de recolhimento de animais de grande porte soltos em via pública. Presidente da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Eutanásia, Marcos Papa denunciou que o serviço foi suspenso por falta de pagamento um mês antes do término do contrato.
“São diárias as denúncias de animais de grande porte soltos em ruas e avenidas de Ribeirão oferecendo risco à vida deles e dos condutores. O município precisa desse serviço com urgência e não faltam pessoas e entidades que amam os animais e se colocam à disposição para adotá-los, mediante o conhecimento e o controle da Prefeitura. Mais uma vez, esses heróis anônimos poderão fazer a diferença”, frisou Marcos Papa.
Cadastro de adotantes
A adoção se dará por meio de um cadastro elaborado e atualizado pelo Poder Público ou empresa contratada. Para entrar em vigor, a lei municipal precisa agora ser sancionada e regulamentada pelo Executivo. Entende-se por animal de grande porte os pertencentes às espécies equina, muar, bubalina, asinina, ovino, caprino e bovina.
De acordo com o projeto de Lei, animais com indícios de maus-tratos poderão ser recolhidos, mesmo na presença do dono ou tutor, e encaminhados para entidades ou pessoas cadastradas, ocasião em que será lavrado um termo pelo veterinário responsável, incidindo sobre o proprietário/tutor todas as penalidades previstas em legislação federal, estadual e municipal, pecuniárias ou não pecuniárias.
No caso de abandono, com ou sem indícios de maus-tratos, o animal será recolhido e encaminhado às pessoas ou entidades cadastradas, conforme a disponibilidade – que será aferida através do contato contido no cadastro.
Microchipados e bem cuidados
Os animais encaminhados para adoção deverão ser microchipados com os dados do responsável pelo recolhimento e da pessoa ou entidade adotante, que deverá proceder com todos os cuidados para a manutenção de seu bem estar físico e emocional.
Os adotantes poderão ser residentes ou sediados na Região Metropolitana. A baixa no cadastro poderá ser solicitada a qualquer tempo sem nenhum ônus, porém, o adotante ficará responsável pelos animais já adotados em caráter irrevogável e irretratável.
Eutanásias
Havendo a necessidade de eutanásia do animal encontrado em via pública, o veterinário responsável deverá emitir laudo atestando a impossibilidade de manutenção da vida. “No caso de animais feridos, machucados ou impossibilitados de locomoção, a administração e a empresa contratada ficam proibidas de proceder com qualquer prática de eutanásia enquanto não for consultada a disponibilidade de recebimento do animal por todos que estiverem cadastrados no programa de adoção”, explicou o parlamentar.
Papa acrescentou: “Não cabe ao Poder Público o direito de fazer avaliação prévia de juízo, acreditando que ninguém poderá ou se prontificará a receber um animal ferido. Muitas pessoas possuem condições de promover o cuidado necessário para a manutenção da vida do animal. O sacrifício só será permitido se não houver alternativa de tratamento para cessar a dor e o sofrimento do animal”.
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