Estive no Terminal Evangelina Passig, na última quinta (21), acompanhado de minha equipe, para conceder entrevista sobre mais uma ação de fiscalização do sistema. Meu assessor jurídico, Igor Lorençato, aproveitou a oportunidade para emitir o cartão de ônibus e pudemos comprovar, mais uma vez, que acabamos com a venda casada.
Explico e alerto! Até maio de 2019, quando o munícipe solicitava seu cartão do ônibus, ele era obrigado a, imediatamente, recarregá-lo em cinco vezes o valor da tarifa de ônibus. Essa prática configurava venda casada e feria o Código de Defesa do Consumidor.
Assista!