Independentemente de qualquer disputa política ou eleitoreira, mantenho firme minha posição: a Prefeitura precisa permanecer no Centro de Ribeirão Preto. O prefeito deve abandonar a ideia de construir um Centro Administrativo fora do coração da nossa cidade. Precisamos valorizar nosso centro histórico, ocupar os imóveis ociosos, revitalizar e investir nessa identidade cultural que nos define.”

A declaração é do vereador Marcos Papa (Podemos), que está encabeçando o abaixo-assinado virtual: Prefeitura no Centro! Assine aqui, agora, se você concorda! 

Participe dessa luta se você acha desnecessário endividar a cidade em cerca de R$ 200 milhões para construir o Centro Administrativo no Jardim Independência! O documento será posteriormente encaminhado ao chefe do Executivo.

O Centro é equidistante de todos os bairros então é democrático a Prefeitura estar aqui. Como várias cidades do Brasil e do mundo têm mostrado, a revitalização do Centro Histórico requalifica a cidade como um todo, aumenta a circulação de pessoas, diminui a violência, promove o comércio local, promove uma cidade que não precisa gastar dinheiro público para expansão urbana porque a infraestrutura do Centro já está pronta”.

O vereador, que é contra a construção de um Centro Administrativo fora da região central, acionou o Ministério Público para que a Promotoria de Patrimônio Público investigue por que a área que seria doada ao Município, no Jardim Independência, para construção da nova Prefeitura que segue no nome da Fundação Educandário Coronel Quito Junqueira.

Em consulta ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto, verificou-se ainda que a matrícula do imóvel possui cláusulas de “inalienabilidade e impenhorabilidade”. Papa quer que o MP investigue insegurança jurídica e risco de lesão ao patrimônio público.

ABAIXO-ASSINADO

Os dados pessoais coletados por meio deste abaixo-assinado serão utilizados exclusivamente para apoio ao movimento pela permanência da Prefeitura no Centro. Comprometemo-nos a proteger a privacidade e a segurança dos dados coletados, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).