O vereador Marcos Papa conquistou mais uma vitória contra o aumento da tarifa de ônibus no município. Nesta quinta-feira, dia 13 de dezembro, a Justiça de Ribeirão Preto julgou o mérito do mandado de segurança movido por Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, reconheceu falhas e anulou o Decreto do Executivo que aumentou de R$ 3,95 para R$ 4,20 o valor da passagem.
Porém, como cabe recurso à decisão de primeira instância, o preço da tarifa não deve ser alterado até o trânsito em julgado do mandado de segurança. “Essa é, sem dúvida, uma importante vitória, não minha, mas da população. A Justiça está fazendo justiça ao reconhecer as falhas que apontamos e anular o decreto do prefeito, que autorizou um aumento abusivo na tarifa, acima dos índices inflacionários e incompatível com o serviço de má qualidade que é oferecido no município”, enfatizou Marcos Papa.
Para o vereador, que presidiu a CPI do Transporte na Câmara, a Prefeitura foi apressada ao permitir o reajuste da tarifa antes do julgamento do mérito do mandado de segurança – que liminarmente suspendeu o aumento por 47 dias, até 13 de setembro. “Esse estranho açodamento da prefeitura deve resultar em ressarcimentos aos usuários quando a nossa ação transitar em julgado. Não vou descansar enquanto os usuários são forem respeitados em Ribeirão Preto e o transporte público não for digno e com um preço justo”, enalteceu.
Falhas e ofensas
Na sentença, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, elenca as falhas. “Os fundamentos mencionados caracterizaram ofensa aos princípios da motivação, da publicidade, da supremacia do interesse público sobre o privado, da indisponibilidade do interesse público e da moralidade administrativa”, frisou.
O juiz ainda acrescentou: “Ainda que considerados os documentos e os argumentos apresentados pela autoridade impetrada (Prefeito Duarte Nogueira), pela Fazenda Pública Municipal e pelo Consórcio PróUrbano, tais elementos não se mostraram suficientes para fundamentar adequadamente o aumento das tarifas em questão”.
Descumprimentos e queda de usuários
Na sentença, o magistrado rechaçou que os descumprimentos contratuais por parte do Consórcio PróUrbano “deverão ensejar revisão tarifária ‘assim que possível’”, “já que tais fatores também afetam a real necessidade e a adequação/proporção do aumento da tarifa para a garantia do equilíbrio-financeiro alegado”.
Também foram rechaçados os argumentos da Prefeitura e do PróUrbano quanto à queda no número de usuários, “que pode estar baseada em maiores dificuldades econômicas decorrentes da atual crise financeira nacional, apenas corroboram ainda mais a necessidade de se incluir, nos estudos que fundamentaram o aumento tarifário, o efetivo impacto de tal aumento na acessibilidade de toda a população ao transporte público”.
Publicidade e moralidade
Por fim, o magistrado também atacou a falta de prévia, clara e eficaz divulgação acerca do aumento da tarifa, uma vez que significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia a dia e necessita de um mínimo planejamento financeiro não se podendo exigir que tenha conhecimento de previsões legais e contratuais.
“A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve e a finalidade de sua ação: o bem comum”, destacou o juiz Gustavo Muller Lorenzato parafraseou Hely Lopes Meirelles.
Leia a sentença completa: Sentença Mandado de Segurança