Código de Obras ganha capítulo de Sustentabilidade, proposto por Papa

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Fonte: https://sustentarqui.com.br/edificios-sustentaveis-sao-preferencia/

Com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento urbano sustentável de Ribeirão Preto, o vereador Marcos Papa (Rede) apresentou uma série de sugestões ao Executivo, durante a revisão do Código de Obras, focando a redução dos efeitos de ilhas de calor, incentivo à mobilidade urbana sustentável e a construção de edifícios sustentáveis.

Apesar de o projeto de Lei ainda estar tramitando na Câmara, o novo Código de Obras já ganhou um capítulo sobre sustentabilidade. Proposta por Marcos Papa e acolhida pela Prefeitura, a sugestão referiu-se a criação de uma nova seção focada na construção de edifícios sustentáveis.  

“Agora a nossa cidade conquistou o seu primeiro instrumento para incentivar edifícios e obras sustentáveis. O novo Código prevê uma seção focada na sustentabilidade das obras e das edificações, que vai contemplar medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental no processo da construção e do uso da edificação”, enfatizou.

Dentre as medidas e os procedimentos presentes na nova seção estão:

I — conservação de água potável em edificações pelo uso racional;

II – conservação de água em edificações pelo aproveitamento de fontes alternativas ou reuso;

III – aumento da eficiência no uso de energia;

IV – gestão dos resíduos sólidos de construção e demolição nas obras;

V – utilização de materiais sustentáveis

Outra sugestão de Marcos Papa acolhida pelo Executivo refere-se a obrigação do plantio de árvores nas calçadas em frente aos imóveis, conforme orientações técnicas da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, sendo condicionante para a emissão de habite-se. “Com essas orientações técnicas, evitaremos assim o plantio de espécies não adequadas para as calçadas, dimensionamento errado para as covas, espaçamento entre as árvores”, exemplificou.

Grande parte das sugestões encaminhadas por Marcos Papa foi inserida dentro da nova seção de sustentabilidade. De acordo com a resposta do Executivo, as demais sugestões apresentadas pelo vereador, que não foram acolhidas na revisão do Código de Obras, serão discutidas na revisão das leis complementares, como Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Plano de Mobilidade Urbana, Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos. “Vamos acompanhar de perto essas revisões para que soluções sustentáveis sejam adotadas”, frisou.

Uma das sugestões não acolhidas refere-se à elaboração de um Manual Técnico Para Construção de Calçadas, incluindo novas tecnologias de drenagem urbana, como jardins de chuva, e arborização. Segundo o Executivo, a elaboração do manual técnico poderá ser adotada através de portaria específica e está relacionado ao Plano de Mobilidade Urbana, atualmente em discussão.

Fonte: Cidade de Sydney – Manual Técnico de Especificações das Ruas.
https://www.cityofsydney.nsw.gov.au/development/public-domain-works/da-associated-works/sydney-streets-technical-specifications

Marcos Papa ainda acrescentou: “No momento, o projeto de Lei do Código de Obras está na Câmara, aberto para emendas das comissões. Estamos analisando a última versão encaminhada ao Legislativo e uma das questões já levantada pela nossa equipe técnica é sobre a taxa de permeabilidade dos lotes. Em breve vamos divulgar mais informações”.

Mais informações: 

Contribuições que foram encaminhadas ao Processo de Revisão do Código de Obras: https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/splan/planod/obras-contr-txt-base.pdf

Proposta do Projeto de Lei Complementar encaminhado à Câmara de Vereadores:  https://www.ribeiraopreto.sp.gov.br/splan/planod/obras-18-8-plc.pdf

 

Seção VII Completa: 

Da sustentabilidade das obras e das edificações: 

Art. 115. Nas edificações em geral, novas ou existentes, o sistema construtivo para as edificações deverá, preferencialmente, ser adequado aos conceitos da sustentabilidade, prevendo medidas construtivas e procedimentos que aumentem a eficiência no uso de recursos e diminuição do impacto socioambiental no processo da construção e do uso da edificação, tais como:

I — conservação de água potável em edificações pelo uso racional;

II – conservação de água em edificações pelo aproveitamento de fontes

alternativas ou reuso;

III – aumento da eficiência no uso de energia;

IV – gestão dos resíduos sólidos de construção e demolição nas obras;

V – utilização de materiais sustentáveis.

Art.116. Deve ser observado, sempre que possível, a conservação de água nas edificações, através do uso racional da água.

51” A elaboração do projeto de sistemas hidráulicos prediais, bem como sua execução devem contemplar a otimização do uso da água por meio de traçado otimizado, controle de pressão e vazões, adequada especificação de louças, metais e equipamentos hidráulicos.

52″ Para o combate ao desperdício quantitativo das águas, nas edificações deve-se, quando couber, implantar correção de vazamentos, instalação de equipamentos e dispositivos economizadores de água e a medição individualizada.

êBº A manutenção dos sistemas hidráulicos deve ser adequada e periódica, de forma a evitar perdas por vazamentos, por negligência do usuário, ou mau desempenho do sistema.

Art. 117. As edificações em geral, preferencialmente, devem implementar medidas para promover a sua eficiência energética.

Parágrafo único. Na elaboração do projeto das edificações, bem como sua execução, os critérios para racionalizar o uso de energia devem estar incorporados à concepção arquitetônica e o uso de tecnologias sustentáveis meio por de medidas como:

I – prever sistemas naturais de condicionamento e iluminação sempre que possível;

11 – utilizar sistemas artificiais mais eficientes;

III — utilização de sistema de painéis fotovoltaicos, energia obtida através da conversão direta da luz em eletricidade.

Art. 118. Nas edificações com uso de condicionamento artificial, a fim de diminuir a dependência desta climatização e reduzir o consumo de energia, é recomendada a adoção dos seguintes critérios:

I – redução da transmitância térmica das paredes, janelas e coberturas;

II – uso de proteções solares em aberturas;

Ill – uso predominante de cores claras no exterior reduzindo o ganho de calor por radiação;

IV – emprego da ventilação cruzada sempre que possível;

Art. 119. É recomendado, quando for utilizado sistema de aquecimento de água, que seja instalado sistema por energia solar.

Parágrafo único. Considera-se sistema de aquecimento de água por energia solar, para os efeitos desta Lei Complementar, o conjunto que abrange coletor(es) solar(es), reservatório(s) térmico(s), aquecimento auxiliar, acessórios e suas interligações hidráulicas que funcionam por circulação natural ou forçada, ou soluções similares que produzam o mesmo efeito com o uso da energia solar.

  1. Nas edificações, em geral, quanto a especificação e emprego de materiais, sempre que viável, é recomendada a adoção dos seguintes critérios:

I – uso de materiais locais;

II – uso de materiais de fontes responsáveis e, preferencialmente, certificadas;

III – uso de materiais com menor impacto ambiental;

IV — uso de materiais de baixo risco à saúde;

V – uso de materiais com conteúdo reciclado;

VI — reuso de materiais e componentes.

Art.121. O poder executivo, em consonância com os parâmetros previstos nesta Seção, poderá criar Sistema de Qualificação de Empresas, Obras ou Edifícios, prevendo a concessão de Selos de qualidade, de diferentes graduações, visando estimular a implantação de obras e edificações cada vez mais sustentáveis.

Parágrafo único. Regulamentação específica definirá critérios de pontuação, premiações, demais regras e condições e poderá contar com a participação de entidades da sociedade.