A Justiça de Ribeirão Preto deferiu liminar do Mandado de Segurança movido pelo vereador Marcos Papa, por meio de seu partido, a Rede Sustentabilidade, e suspendeu o decreto do Executivo que autorizava aumento de 6,33% na tarifa de ônibus. Com a suspensão do decreto, a tarifa de ônibus no município continuará custando R$ 3,95 – não saltará para R$ 4,20, a partir de segunda-feira (30). Em caso de descumprimento, a Prefeitura de Ribeirão Preto pode ser multada em R$ 100 mil/dia.
Decisão da Justiça
No deferimento da liminar, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1° Vara da Fazenda Pública, afirmou que o Decreto 220/18 “carece de fundamentação clara e adequada – não bastando a referência genérica a estudo de reajuste tarifário de transporte coletivo urbano de Ribeirão Preto – acerca da necessidade do aumento das tarifas em questão, seja sob o ponto de vista do valor do aumento por ele imposto, seja quanto à necessidade de o fazê-lo neste momento e com o exíguo prazo entre a sua publicação e o início de sua vigência”.
“Além disso e em decorrência da referida insuficiência de fundamentação, razão assiste, a princípio, ao impetrante, quando afirma que o aumento de que se cuida pode gerar ofensas aos princípios da modicidade dos serviços públicos e também da moralidade administrativa, esclarecendo-se que, com base na pública e notória crise financeira que atinge o Brasil, o aumento em questão pode ser considerado como ofensor da modicidade do serviço de transporte público em Ribeirão Preto – aqui entendido como direito de acesso ao serviço de transporte público -, onde também é fato público e notório que, assim como ocorre nas demais cidades do Brasil, significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia-a-dia, havendo de se considerar ainda e também com base na referida crise financeira, que o princípio da moralidade administrativa enseja que o aumento de que se cuida seja feito, se o caso, mediante um período de “vacatio legis” mais significativo, a ponto de se possibilitar um mínimo planejamento financeiro para milhares de pessoas que dependem de tais serviços na cidade”, ressaltou o juiz.
Por fim, o magistrado evidencia “o perigo na demora da solução da questão, já que, de acordo com o Decreto de fls. 62, o aumento referido entrará em vigor no próximo dia 30 de julho, ou seja, em prazo insuficiente para que se aguarde o julgamento final deste processo, sob pena de significativas ofensas aos mencionados direitos coletivos, cuja verossimilhança restou anteriormente demonstrada”.
“Assim, DEFIRO a liminar pretendida, com base no artigo 7°, inciso III, da Lei n° 12.016/09, e DETERMINO a suspensão dos efeitos do Decreto nº 220/18 de 26/07/2018, mantendo-se, por ora, a tarifa de ônibus das linhas municipais de Ribeirão Preto no valor de R$ 3,95, até nova determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser revertida ao Fundo Estadual de Interesses Difusos e Coletivos”, frisou.
Má qualidade no serviço
Para Marcos Papa, presidente da CPI do Transporte, a má qualidade do transporte público em Ribeirão Preto está diretamente ligada ao acrescente número de veículos particulares nas ruas, consequentemente aos frequentes congestionamentos e acidentes. No caso das motocicletas, acidentes com sequelas e até mortes.
“É hora do prefeito aproveita a cláusula do contrato que permite no quinto ano de vigência, ou seja, esse ano, repactuar algumas cláusulas e reorganizar, redefinir os competentes dessa fórmula paramétrica, que sempre beneficia o Consórcio PróUrbano, nunca a população”, enalteceu Marcos Papa.
“Tudo isso tem que ser reconsiderado e até a composição dessa fórmula macabra. O atual governo já tem 18 meses de trabalho, tempo suficiente para a Transerp vir a público dizer se essa fórmula esta correta, se o sistema do transporte coletivo é justo e, se é justo, porque não para de perder usuários, diferentemente de outras cidades”, avaliou Marcos Papa.