O Tribunal de Justiça (TJ-SP) mandou a Prefeitura de Ribeirão Preto cumprir uma lei municipal de autoria do vereador Marcos Papa (Rede) que a obriga a dar publicidade aos laudos das vistorias realizadas por órgãos competentes da administração municipal em equipamentos urbanos, como pontes, viadutos e passarelas.
Para Marcos Papa, trata-se de uma medida de transparência e segurança para a população. “Se as pontes de Ribeirão estão sendo vistoriadas, qual o problema em divulgar os laudos? Eu tentei fazer o trabalho preventivo, a prefeitura me impediu. Agora o Poder Judiciário dá a garantia ao nosso trabalho. Decisão judicial tem que ser cumprida”, frisou.
Aprovada por unanimidade em julho de 2017, a lei municipal estava suspensa desde que a Câmara derrubou o veto parcial do Executivo, que ingressou com Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça alegando que trechos da legislação violam o princípio da separação de poderes por se tratarem de atos de gestão administrativa.
Decisão judicial
No dia 25 de abril, o desembargador relator João Negrini Filho julgou improcedente a ação movida pela prefeitura e revogou a liminar que suspendia a lei. No acórdão, o relator ressaltou não haver interferência em atos de administração.
“Da análise da lei atacada, tem-se que esta busca assegurar a transparência governamental. A lei hostilizada versa sobre tema de interesse geral da população, que consiste na divulgação de informações relativas às vistoriais realizadas em equipamentos públicos no município, sem qualquer relação com a matéria estritamente administrativa. Destaque-se que a publicidade oficial e a propaganda governamental constam como dever primitivo na Constituição de 1988”, enfatizou Negrini Filho.
O desembargador acrescentou: “Almeja a lei a concretização do princípio da transparência previsto no artigo 37 da Constituição Federal (A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e, reflexamente, no artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo (“A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação e interesse público)”.
Divulgação dos laudos
Pela lei de Papa, a Prefeitura de Ribeirão Preto fica obrigada a divulgar os relatórios das vistorias em seu site oficial com regularidade mensal. Os laudos devem conter local onde foi realizada a vistoria, data, responsável técnico pelo ato e órgão público a que está ligado, observações acerca do estado de conservação do equipamento e apontamento quanto à necessidade de reparo ou manutenção, além de outras informações relevantes.
Assista parte do pronunciamento de Marcos Papa na tribuna:
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A decisão judicial repercutiu na imprensa: