Marcos Papa – Lei das Podas: Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação das pessoas devidamente capacitadas para realização de podas no município, e dá outras providências.
A partir de agora todo cidadão pode ajudar a fazer o controle de pessoas credenciadas pela Prefeitura para a realização de podas, evitando que indivíduos não credenciados e, consequentemente, sem o entendimento técnico para a realização de podas sem causar danos à espécie arbórea executem o serviço. Para isso, todo e qualquer pessoa poderá abordar quem está executando o serviço de poda para exigir a credencial de identificação que comprove que esta foi devidamente treinada.
A poda, quando realizada de forma errada ou de forma drástica, causa danos à espécie arbórea, é uma agressão a um organismo vivo que possui estrutura e funções bem definidas e poderá até mesmo levar à morte deste.
Para evitar que as podas sejam realizadas por qualquer munícipe, as atividades de poda e supressão somente poderão ser realizadas mediante licenciamento ambiental expedidos pelo órgão ambiental competente caso a árvore ofereça risco de queda e/ou impactos à vizinhança e somente devem ser feitas por pessoas qualificadas para não causar danos à espécie vegetal.